Simulador de Impostos
Alojamento Local
IRS, Segurança Social, IVA, IMI e Taxa Turística — tudo numa estimativa clara, actualizada para 2026 com os escalões e coeficientes em vigor.
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Escalões IRS 2026 — Continente
Art. 68.º CIRS · Após introduzir a receita, o escalão correspondente fica destacado
Tudo sobre os impostos do alojamento local em 2026
O que é melhor: Categoria B ou Categoria F?
Em Categoria B, o rendimento tributável é a receita bruta multiplicada pelo coeficiente: 0,35 para apartamentos e moradias, 0,15 para hospedagens e hostels, 0,50 para AL em zonas de contenção. Esse valor é somado aos restantes rendimentos e tributado pelos escalões progressivos do IRS. Em Categoria F, aplica-se a taxa autónoma de 28% sobre o rendimento líquido (receita menos despesas reais dedutíveis). Em geral, para receitas altas sem muitas despesas, a Cat. B com coeficiente 0,15 ou 0,35 é mais vantajosa. Para quem tem despesas elevadas (IMI, obras, seguro), a Cat. F pode compensar. O simulador calcula ambos os cenários. Para uma análise completa, leia o nosso guia de IRS para alojamento local.
Quando sou obrigado a cobrar IVA?
Quando a receita bruta do AL no ano anterior ultrapassou €15.000 (limiar actualizado pelo DL 35/2025, em vigor desde 29/03/2025). Abaixo deste valor, beneficia da isenção do Art. 53.º do CIVA — sem obrigação de liquidar IVA. Acima, a taxa aplicável ao AL é de 23% (taxa geral): o AL ao abrigo do DL 128/2014 não é equiparado a estabelecimento hoteleiro e não beneficia da taxa reduzida de 6%. Veja o nosso guia de IVA no alojamento local para mais detalhes.
A CEAL ainda existe em 2026?
Não. A CEAL (Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local) foi abolida pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2024. Qualquer receita de AL gerada a partir dessa data não está sujeita à CEAL. Proprietários que ainda guardem dúvidas podem consultar o diploma directamente em dre.pt ou ler o nosso guia de legislação do alojamento local.
Tenho de pagar Segurança Social com o alojamento local?
Apenas se declarar em Categoria B (actividade aberta nas Finanças com CAE 55201). A obrigação começa no 13.º mês após a abertura — os primeiros 12 meses são isentos (Art. 145.º Código SS). O rendimento relevante é 20% da receita bruta (Art. 162.º n.2), e a taxa de contribuição é 21,4% para trabalhadores independentes (Art. 168.º n.1). Em Categoria F não há contribuições para a SS. Para mais detalhes, consulte o nosso guia de IRS no alojamento local.
O que mudou no IRS para o alojamento local em 2026?
O OE 2026 (Lei 73-A/2025) introduziu o coeficiente agravado de 0,50 para AL situado em zonas de contenção municipais (Art. 31.º al. h) CIRS), em vez do coeficiente padrão de 0,35. Os escalões progressivos do IRS foram actualizados (de 12,5% a 48%), e o mínimo de existência passou para €12.880 (Despacho 233-A/2026). A CEAL foi abolida em novembro de 2024. Veja o resumo completo no nosso guia de IRS para alojamento local.
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