O essencial
No Porto, a taxa turística é de 3€ por hóspede por noite, até um máximo de 7 noites por estadia. O valor foi fixado em novembro de 2024 pelo Regulamento n.º 1387/2024, terceira alteração ao Regulamento Municipal n.º 547/2020. Aplica-se a hóspedes com 13 ou mais anos, sem variação sazonal. As isenções previstas no regulamento são: menores de 13 anos; hóspedes em deslocação por motivos de saúde, incluindo até dois acompanhantes; portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%; hóspedes em situação de desalojamento comprovada por entidade pública. A declaração e o pagamento são feitos no portal taxaturistica.cm-porto.pt, até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas. Existe opção de declaração trimestral. Nas reservas da Airbnb no Porto, a plataforma cobra os 3€ por noite automaticamente ao hóspede, mas a obrigação de declaração mensal no portal municipal mantém-se. O explorador tem direito a uma comissão de cobrança de 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA. A taxa não está sujeita a IVA (código de isenção M99).
No Porto, a taxa turística é de 3€ por hóspede por noite. Aplica-se a todas as dormidas em alojamento local, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de hospedagem — a cobrança é da responsabilidade do explorador, com declaração mensal no portal municipal.
Este guia cobre o valor em vigor, as isenções, como calcular e faturar a taxa, o processo de declaração no portal taxaturistica.cm-porto.pt e o que muda quando as reservas chegam pela Airbnb.
Quanto é a taxa turística no Porto
O valor em vigor é de 3€ por dormida. Foi fixado pela 3.ª alteração ao Regulamento Municipal n.º 547/2020, publicada no Diário da República em novembro de 2024 (Regulamento n.º 1387/2024). O artigo 2.º do diploma de alteração define expressamente: “O valor da Taxa Municipal Turística é de 3 €/dormida.”
O limite máximo por estadia é de 7 noites consecutivas. A taxa não se aplica a partir da 8.ª noite. Se o hóspede interromper a estadia e regressar, a contagem recomeça do zero.
O Porto não pratica tarifas sazonais. O valor de 3€ aplica-se durante todo o ano, sem distinção entre época alta e época baixa.
Quem paga e quem está isento
A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos. Os menores de 12 anos estão automaticamente isentos.
As isenções adicionais previstas no Regulamento n.º 547/2020 são:
- Motivos de saúde: o hóspede em deslocação para consultas, exames ou tratamentos médicos, e até dois acompanhantes, ficam isentos pelo período das deslocações necessárias. É necessário comprovativo.
- Deficiência: portadores de incapacidade igual ou superior a 60%, com documento comprovativo.
- Desalojamento: hóspedes alojados em situação de desalojamento comprovada por entidade pública.
Fora destas situações, a taxa aplica-se a todos os hóspedes elegíveis, independentemente da nacionalidade, da plataforma de reserva ou do motivo da visita.
Como calcular
A fórmula é:
N.º de hóspedes elegíveis × N.º de noites (até ao máximo de 7) × 3€
Exemplos práticos com alojamentos no Porto:
- Casal (2 adultos), 3 noites: 2 × 3 × 3€ = 18€
- Família (2 adultos + 1 criança de 10 anos + 1 adolescente de 15 anos), 5 noites: 3 hóspedes elegíveis (adultos e o de 15 anos; a criança de 10 anos está isenta) × 5 × 3€ = 45€
- Grupo de 4 adultos, 10 noites: 4 × 7 × 3€ = 84€ (limite de 7 noites aplicado; as noites 8, 9 e 10 não são cobradas)
Como cobrar e faturar
A taxa deve constar na fatura como linha separada, com a designação “taxa municipal turística”. Podem também usar-se os termos “city tax” ou “taux de séjour” para hóspedes internacionais.
A taxa não está sujeita a IVA, nos termos do artigo 2.º, n.º 2 do Código do IVA (CIVA). O código de isenção a indicar na fatura é M99.
O explorador cobra a taxa ao hóspede, inclui-a como linha autónoma na fatura e entrega o valor ao município dentro do prazo de declaração. O explorador não retém o valor da taxa — com excepção da comissão de cobrança de 2,5% prevista no regulamento.
A Airbnb cobra a taxa automaticamente
Nas reservas feitas pela Airbnb no Porto, a plataforma cobra os 3€ por noite directamente ao hóspede no momento da reserva, até ao limite de 7 noites. O explorador não precisa de cobrar a taxa separadamente nestas reservas.
A obrigação de declaração mensal no portal da Câmara Municipal do Porto mantém-se, mesmo quando a Airbnb fez a cobrança. A declaração reporta as dormidas e o valor cobrado, independentemente do canal de reserva.
Para reservas em Booking.com e noutras plataformas, a cobrança é da responsabilidade do explorador.
Como declarar e pagar
A declaração e o pagamento são feitos no portal taxaturistica.cm-porto.pt.
Prazo mensal: até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas.
Prazo trimestral (opção alternativa): até ao último dia do mês seguinte ao trimestre — 31 de janeiro, 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro.
Para aceder ao portal, é necessário registar o alojamento com o número de registo RNAL. O registo deve ser feito antes da primeira declaração.
O não cumprimento dos prazos implica juros de mora. A omissão de declaração pode resultar em notificação de regularização e coima, nos termos do Regulamento n.º 547/2020.
Comissão de cobrança
O regulamento prevê uma comissão de cobrança de 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA. Este valor é retido pelo explorador como compensação pelo serviço de cobrança prestado ao município. A comissão é calculada sobre o total de taxa cobrada no período declarado.
Outros municípios da área metropolitana
Se tiver alojamentos em municípios vizinhos do Porto, as regras e os valores são diferentes. A tabela abaixo resume os principais municípios da área metropolitana com taxa em vigor:
| Município | Valor/noite | Idade mínima | Máx. noites | Portal |
|---|---|---|---|---|
| Porto | 3€ | 13 anos | 7 | taxaturistica.cm-porto.pt |
| Vila Nova de Gaia | 2,50€ | 16 anos | 7 | taxadecidade.cm-gaia.pt |
| Matosinhos | 2€ | 16 anos | 7 | taxaturistica.cm-matosinhos.pt |
| Maia | 2€ | 14 anos | 5 | taxaturistica.cm-maia.pt |
| Póvoa de Varzim | 1,50€ | 13 anos | 7 | servicosonline.cm-pvarzim.pt |
| Vila do Conde | 1€ | 16 anos | 14 | cm-viladoconde.pt |
| Braga | 1,50€ | 16 anos | 4 | taxaturistica.cm-braga.pt |
| Amarante | 2€ (abr.–set.) / 1€ (out.–mar.) | 16 anos | 3 | servicosonline.cm-amarante.pt |
Para a tabela completa com todos os municípios de Portugal, isenções detalhadas e links para os portais de declaração, consulte o guia completo da taxa turística em Portugal.
- Valor: 3€ por hóspede por noite
- Limite: máximo 7 noites por estadia
- Idade mínima: 13 anos
- Sazonalidade: nenhuma — valor igual durante todo o ano
- IVA: não sujeita a IVA (código de isenção M99)
- Declaração: portal taxaturistica.cm-porto.pt — até ao último dia do mês seguinte, ou trimestral
- Airbnb: cobra automaticamente; declaração municipal mantém-se obrigatória
- Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas + IVA
- Fonte: Regulamento n.º 547/2020 + Regulamento n.º 1387/2024
Gerir a taxa turística como parte da operação
Para proprietários que gerem directamente o alojamento, a taxa turística implica controlar isenções por hóspede, emitir faturas corretas, manter a declaração mensal em dia e articular com a plataforma de reservas quando aplicável. No caso das reservas Airbnb, o processo é mais simples — mas a declaração no portal da câmara é sempre obrigatória.
Na Host Wise, a gestão da taxa turística está incluída na operação de gestão de alojamento local no Porto: cobrança ao hóspede, faturação e entrega ao município são tratadas pela nossa equipa. Se preferir delegar esta e outras obrigações operacionais, pode pedir uma análise gratuita ao seu imóvel.
Perguntas Frequentes
A taxa turística no Porto é de 3€ por hóspede por noite, com limite de 7 noites por estadia. O valor foi fixado pelo Regulamento n.º 1387/2024, publicado em novembro de 2024.
A partir dos 13 anos. Os hóspedes com menos de 13 anos estão isentos. Esta é a regra geral — além da faixa etária, existem outras isenções previstas no regulamento (motivos de saúde, deficiência, desalojamento).
Nas reservas feitas pela Airbnb no Porto, a plataforma cobra os 3€ por noite directamente ao hóspede no momento da reserva. O explorador não precisa de cobrar a taxa separadamente. A obrigação de declaração mensal no portal taxaturistica.cm-porto.pt mantém-se.
O prazo é o último dia do mês seguinte ao das dormidas (opção mensal). Existe também opção trimestral: o último dia do mês seguinte ao trimestre.
Estão isentos: menores de 13 anos; hóspedes em deslocação por motivos de saúde e até 2 acompanhantes (mediante comprovativo); portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; hóspedes alojados em situação de desalojamento comprovada por entidade pública.
Sim. O regulamento prevê uma comissão de cobrança de 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA, a favor do explorador. O restante é entregue à Câmara Municipal do Porto.
Não. A taxa municipal turística não está sujeita a IVA, nos termos do artigo 2.º, n.º 2 do Código do IVA (CIVA). O código de isenção a indicar na fatura é M99.