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Taxa Turística em Portugal: guia completo para alojamento local 2026

Em 2026, 49 municípios portugueses cobram taxa turística ao alojamento local. Tabela completa com valores, idades mínimas, limites de noites e links para os portais de declaração de todos os municípios.

Alojamento Local na Rua da Fábrica, Porto gerido pela Host Wise

O essencial

Em 2026, 49 municípios portugueses cobram taxa municipal turística ao alojamento local. A taxa é um encargo por dormida, pago pelo hóspede, que o explorador do alojamento tem de cobrar, faturar e declarar mensalmente ao município. Os valores vigentes variam entre 1€ e 4€ por pessoa por noite, com limites de 2 a 14 noites por estadia conforme o município. A taxa não está sujeita a IVA (código de isenção M99 na fatura, ao abrigo do art. 2.º, n.º 2 do Código do IVA). A declaração e pagamento fazem-se no portal electrónico de cada câmara, normalmente até ao dia 15 do mês seguinte. Vários municípios praticam tarifas sazonais diferenciadas. A Nazaré entra na lista a 1 de agosto de 2026 (Regulamento n.º 831/2026). Guimarães tem particularidades únicas: aplica-se apenas de Maio a Outubro, com idade mínima de 21 anos e limite de 2 noites seguidas (Edital n.º 426/2020). Este guia inclui tabela completa com os 49 municípios, taxas, idades mínimas, limites de noites, links directos para os portais de declaração e resumo da regulamentação por município.

Em 2026, 49 municípios portugueses cobram taxa turística. Para os proprietários de alojamento local, esta obrigação tem três componentes: cobrar a taxa ao hóspede, faturá-la correctamente e entregá-la ao município dentro do prazo. Este guia cobre os três.

O que é a taxa municipal turística

A taxa municipal turística é um encargo cobrado por dormida aos hóspedes de estabelecimentos turísticos. Aplica-se a alojamentos locais, hotéis, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e outras tipologias reguladas pela lei do setor. Cada câmara municipal decide se a aplica, define o valor por noite, a idade mínima a partir da qual é devida e o número máximo de noites cobráveis por estadia.

Não existe um valor nacional fixo. Em Portugal, os valores vigentes em 2026 variam entre 1€ e 4€ por noite. O número máximo de noites por estadia vai de 2 a 14, consoante o município. A taxa é também conhecida como “city tax”, “taux de séjour” ou “taxa de dormida”.

A receita fica retida no município e deve ser aplicada em infraestrutura turística, preservação do património e promoção do turismo sustentável, conforme cada regulamento municipal especificar.

Quem tem de cobrar

A responsabilidade de cobrar a taxa ao hóspede e entregá-la ao município recai sobre o explorador do alojamento: o proprietário, se gerir directamente, ou a empresa de gestão que actua em seu nome. O encargo é do hóspede; a obrigação de cobrança, faturação e declaração é do explorador.

Quem paga e quem está isento

A taxa aplica-se a todos os hóspedes acima da idade mínima definida pelo município. As isenções mais comuns nos regulamentos municipais são:

  • Menores abaixo da idade mínima — o limiar varia: em Vila Real de Santo António, ≤10 anos isenção total e 11–13 anos pagam 50% da taxa; 12 anos na Nazaré; 13 anos em Lisboa e Cascais; 16 anos no Porto e em Coimbra; 19 anos em Setúbal; 21 anos em Guimarães.
  • Portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Hóspedes internados ou em acompanhamento médico comprovado — em vários municípios, o acompanhante também fica isento mediante apresentação de documento.

Cada município define as suas próprias condições no regulamento local. Confirmar sempre as regras específicas do concelho onde o alojamento está registado.

Como calcular a taxa

A fórmula é a mesma em todos os municípios:

N.º de hóspedes elegíveis × N.º de noites (até ao limite do município) × Valor por noite

Exemplos para uma estadia de 10 noites com 3 adultos:

  • Lisboa (4€, máx. 7 noites): 3 × 7 × 4€ = 84€
  • Porto (3€, máx. 7 noites): 3 × 7 × 3€ = 63€
  • Guimarães (1,50€, máx. 2 noites, apenas mai.–out.): 3 × 2 × 1,50€ = 9€

Se a estadia for interrompida e o hóspede regressar, a taxa volta a ser cobrada, até ao limite de noites aplicável.

Como cobrar e faturar

A taxa deve constar na fatura da estadia como linha separada, com a designação “taxa municipal turística”. Podem também usar-se os termos “city tax” ou “taux de séjour”. A taxa não está sujeita a IVA, nos termos do artigo 2.º, n.º 2 do Código do IVA (CIVA). O código de isenção a indicar na fatura é M99.

Nota sobre a Airbnb em Lisboa e no Porto: a Airbnb cobra a taxa turística automaticamente ao hóspede em Lisboa (4€/noite, máx. 7 noites) e no Porto (3€/noite, máx. 7 noites). Nas reservas Airbnb nestes dois municípios, o proprietário não precisa de cobrar a taxa separadamente — mas a obrigação de declaração mensal à câmara respectiva mantém-se. Para todos os outros municípios e plataformas (incluindo Booking.com), a cobrança é da responsabilidade do explorador.

Como declarar e entregar ao município

Cada município disponibiliza um portal electrónico próprio para declaração e pagamento. O processo geral é:

  1. Registo na plataforma municipal — normalmente até 30 dias após o início da actividade ou após a entrada em vigor do regulamento local.
  2. Declaração mensal das dormidas cobradas — submetida electronicamente até ao dia 15 do mês seguinte.
  3. Pagamento — via referência multibanco, dentro do prazo indicado pelo município. Alguns municípios cobram bimestralmente.

O não cumprimento dos prazos implica juros de mora. A não declaração pode resultar em notificação de regularização e em coima, nos termos do regulamento municipal aplicável.

Municípios com taxa turística em Portugal: tabela 2026

Em julho de 2026, existem 49 municípios com taxa turística em vigor ou prestes a entrar em vigor em Portugal continental, Madeira e Açores. A Nazaré entra na lista a 1 de agosto de 2026.

Vários municípios praticam tarifas sazonais. A coluna “Valor/noite” indica o máximo aplicável e a época sazonal quando relevante.

Lisboa e Área Metropolitana

Município Valor/noite Idade mínima Máx. noites Portal
Lisboa4€13 anos7tmturistica.cm-lisboa.pt
Cascais4€13 anos7taxaturistica.cascais.pt
Sintra2€13 anos3taxaturistica.sintra.pt
Mafra2,50€ (mai.–out.) / 1,20€ (nov.–abr.)13 anos7taxaturistica.cm-mafra.pt
Loures1,50€13 anos7cm-loures.pt
Almada2€13 anos5cm-almada.pt
Sesimbra2€13 anos7servicosonline.cm-sesimbra.pt
Oeiras1€13 anos7taxaturistica.oeiras.pt
Setúbal2€19 anos5mun-setubal.pt

Porto e Norte

Município Valor/noite Idade mínima Máx. noites Portal
Porto3€13 anos7taxaturistica.cm-porto.pt
Vila Nova de Gaia2,50€16 anos7taxadecidade.cm-gaia.pt
Matosinhos2€16 anos7taxaturistica.cm-matosinhos.pt
Maia2€14 anos5taxaturistica.cm-maia.pt
Póvoa do Varzim1,50€13 anos7servicosonline.cm-pvarzim.pt
Braga1,50€16 anos4taxaturistica.cm-braga.pt
Guimarães1,50€ (apenas mai.–out.)21 anos2cm-guimaraes.pt
Viana do Castelo1,50€ (mai.–out.) / 1€ (nov.–abr.)17 anos5taxaturistica.cm-viana-castelo.pt
Vila do Conde1€16 anos14cm-viladoconde.pt
Caminha1,50€ (mai.–set.) / 1€ (out.–abr.)16 anos7cm-caminha.pt
Amarante2€ (abr.–set.) / 1€ (out.–mar.)16 anos3servicosonline.cm-amarante.pt
Terras de Bouro1€ (apenas mai.–out.)13 anos5cm-terrasdebouro.pt

Centro

Município Valor/noite Idade mínima Máx. noites Portal
Coimbra1€16 anos3servicosonline.cm-coimbra.pt
Figueira da Foz2€ (abr.–set.) / 1,50€ (out.–mar.)16 anos7servicosonline.cm-figfoz.pt
Peniche1€13 anos5cm-peniche.pt
Óbidos1€13 anos5cm-obidos.pt
Nazaré *1€12 anos5Portal em implementação (vigor 1 ago. 2026)
Évora1,50€16 anos3taxaturistica.cm-evora.pt

* A Nazaré entra em vigor a 1 de agosto de 2026 (Regulamento n.º 831/2026, DR 2.ª série, N.º 127, 03-07-2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 609/2026/2).

Algarve

Município Valor/noite Idade mínima Máx. noites Portal
Albufeira2€ (apenas abr.–out.)13 anos7taxaturistica.cm-albufeira.pt
Loulé2€ (abr.–out.) / 1€ (nov.–mar.)16 anos5servicosonline.cm-loule.pt
Portimão2€ (abr.–out.) / 1€ (nov.–mar.)13 anos7maisfacil.cm-portimao.pt
Lagoa2€ (abr.–out.) / 1€ (nov.–mar.)13 anos7tmtlagoa.cm-lagoa.pt
Olhão2€ (abr.–out.) / 1€ (nov.–mar.)16 anos5servicosonline.cm-olhao.pt
Faro2€ (mar.–out.) / 1€ (nov.–fev.)16 anos7taxaturistica.cm-faro.pt
Vila Real de Santo António1€ (50% para idades 11–13)11 anos (parcial)7taxaturistica.cm-vrsa.pt

Madeira

Município Valor/noite Idade mínima Máx. noites Portal
Funchal2€13 anos7cmfonline.funchal.pt
Santa Cruz2€13 anos7ecotaxa.cm-santacruz.pt
Câmara de Lobos2€13 anos7taxaturistica.cm-camaradelobos.pt
Santana2€13 anos7taxaturisticadesantana.com
Ponta do Sol2€13 anos7pontadosol-taxaturistica-saas.ano.pt
Machico2€13 anos7tmt.cm-machico.pt
Ribeira Brava2€13 anos7taxaturistica.cm-ribeirabrava.pt
Calheta2€13 anos7taxaturistica.cmcalheta.pt
Porto Santo2€13 anos7taxaturistica.cm-portosanto.pt
São Vicente2€13 anos7cm-saovicente.pt

Açores

Município Valor/noite Idade mínima Máx. noites Portal
Ponta Delgada2€13 anos3taxaturistica.cm-pontadelgada.pt
Lagoa (Açores)2€13 anos3taxaturistica.lagoa-acores.pt
Ribeira Grande2€13 anos3taxaturistica.cm-ribeiragrande.pt
Vila Franca do Campo2€13 anos3taxaturistica.cmvfc.pt
Povoação2€13 anos3taxaturistica.cm-povoacao.pt
Nordeste2€13 anos3taxaturistica.cmnordeste.pt

Os valores desta tabela são informativos e não substituem a leitura dos regulamentos municipais. Verificar sempre o regulamento da câmara local antes de aplicar a taxa.

Regulamentação e portal por município

Cada município tem regras específicas de isenção e um portal de declaração próprio. Clique no nome do município para ver o resumo da regulamentação local.

Lisboa e Área Metropolitana

Lisboa — 4€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas.

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes deslocados por motivos de saúde (procedimento médico ou consulta), mediante apresentação de comprovativo — o acompanhante tem direito à mesma isenção; estadias cedidas a título gratuito (sem contrapartida financeira).

Declaração: até ao dia 25 do mês seguinte ao das dormidas, no portal municipal.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Nota Airbnb: a Airbnb cobra a taxa automaticamente ao hóspede nas reservas em Lisboa. Não é necessário cobrar separadamente, mas a declaração mensal à câmara mantém-se obrigatória.

Fonte: Aviso n.º 19334-A/2018, DR 2.ª série.

Portal: tmturistica.cm-lisboa.pt

Cascais — 4€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas.

Isenções: menores de 13 anos; associações culturais, desportivas e recreativas legalmente constituídas pelas actividades directamente relacionadas com os seus fins estatutários.

Portal: taxaturistica.cascais.pt

Sintra — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 3 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 3 noites consecutivas.

Isenções: a) menores de 13 anos; b) hóspedes cuja estadia seja oferecida gratuitamente pelo estabelecimento; c) hóspede e 1 acompanhante em deslocação por motivos de saúde (consultas, exames ou tratamentos médicos), com comprovativo; d) hóspedes alojados por expressa determinação da Câmara Municipal de Sintra ou da Segurança Social.

Fonte: FlyerTaxaTuristicaSintra_2023 (actualizado a 29-03-2023); Aviso n.º 6116/2023, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.sintra.pt

Mafra — 2,50€/noite (mai.–out.) / 1,20€/noite (nov.–abr.) | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites. Aplica-se tarifa sazonal diferenciada: 2,50€ de Maio a Outubro, 1,20€ de Novembro a Abril.

Isenções: portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; hóspedes alojados em situação de evento excepcional declarado pela Câmara Municipal.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 815/2019, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-mafra.pt

Loures — 1,50€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos (a contar a partir da data de aniversário), por noite ou fragmento de dia ou noite, com limite de 7 noites consecutivas por estadia. A taxa não está sujeita a IVA.

Isenções: a) hóspede em deslocação para qualquer ato médico e 1 acompanhante (mesmo que o doente não pernoite no estabelecimento), com comprovativo; b) portador de incapacidade ≥ 60% e 1 acompanhante, com comprovativo; c) hóspede em situação de despejo ou desalojamento análogo, devidamente comprovado; d) hóspede temporariamente instalado por organismos sociais públicos do Estado ou municipais; e) hóspede por razões de conflito, deslocado temporariamente em Portugal, comprovado pelos serviços responsáveis pelo pedido de asilo; f) estadia oferecida gratuitamente pelas entidades responsáveis.

Declaração: até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas (mensal); opção trimestral: 30 de abril / 31 de julho / 31 de outubro / 31 de janeiro.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Aviso n.º 13114/2024/2, DR 2.ª série, 27-06-2024.

Portal: cm-loures.pt

Almada — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 5 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com mais de 12 anos (≥13 efectivos), por noite, com limite de 5 noites consecutivas. Aplica-se a todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, incluindo parques de campismo. A taxa não está sujeita a IVA (art. 2.º n.º 2 CIVA).

Isenções: exclusivamente hóspedes alojados por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil (incluindo outras situações determinadas pela CMA). Não há isenção para motivos de saúde ou deficiência.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao dia 30 do mês seguinte. Opção trimestral disponível.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA. Fatura periódica (mensal) ou anual emitida até 1 de dezembro.

Fonte: Regulamento n.º 125/2026, DR 2.ª série, N.º 25, 05-02-2026 — Arts. 27.º a 32.º (Título 2).

Portal: cm-almada.pt

Sesimbra — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas por estadia (interrupção implica nova contagem). Em vigor: 02-07-2026 (16 dias após publicação em 16-06-2026).

Isenções: a) hóspede em deslocação para qualquer ato médico e 1 acompanhante (mesmo que o doente não pernoite no estabelecimento), com comprovativo; b) portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; c) residentes fiscais no Município de Sesimbra (isenção única a nível nacional); d) hóspedes em situações sociais graves (violência doméstica, situação de sem-abrigo) e afectados por catástrofes ou intempéries reconhecidas.

Fonte: Despacho n.º 7517-A/2026, DR 2.ª série, N.º 114, 16-06-2026.

Portal: servicosonline.cm-sesimbra.pt

Oeiras — 1€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas. Aplica-se durante todo o ano (sem sazonalidade). O valor de 1€/dormida foi determinado com base no custo municipal associado à actividade turística (88,21€/dormida), com um incentivo económico de 99% sobre esse custo.

Isenções: sem isenções previstas — a taxa aplica-se a todos os hóspedes com 13 ou mais anos, sem excepções por motivos de saúde, deficiência ou outros (confirmado no portal taxaturistica.oeiras.pt).

IVA: taxa não sujeita a IVA (NS), conforme tabela de taxas.

Comissão de cobrança: verificar condições no Regulamento n.º 1320/2023 (RPATOR).

Fonte: Regulamento n.º 746/2025 (alteração ao Regulamento n.º 1320/2023), DR 2.ª série, N.º 117, 20-06-2025 — Art. 56.º do Anexo I (Tabela de Taxas e Outras Receitas, Secção VII).

Portal: taxaturistica.oeiras.pt

Setúbal — 2€/noite | ≥19 anos | máx. 5 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com idade superior a 18 anos (≥19 efectivos), por noite, com limite de 5 noites consecutivas. Aplica-se apenas a estabelecimentos de alojamento local com capacidade superior a 10 camas, empreendimentos turísticos e parques de campismo. A idade mínima de 19 anos é a mais elevada de Portugal continental.

Isenções: hóspedes em deslocação por motivos de saúde, incluindo 1 acompanhante, mediante comprovativo; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; estudantes ao abrigo do programa ERASMUS ou programas de mobilidade internacional equiparados; profissionais do sector do turismo em formação ou missão de trabalho comprovada.

Declaração: até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Aviso n.º 16225/2024/2, DR 2.ª série (em vigor 15 dias após publicação em 02/08/2024).

Portal: mun-setubal.pt

Porto e Norte

Porto — 3€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas.

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado, incluindo até 2 acompanhantes, pelo período das deslocações necessárias; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; hóspedes alojados por situação de desalojamento comprovada por entidade pública.

Declaração: até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas (opção mensal); ou até ao último dia do mês seguinte ao trimestre (opção trimestral).

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Nota Airbnb: a Airbnb cobra a taxa automaticamente ao hóspede nas reservas no Porto. Não é necessário cobrar separadamente, mas a declaração mensal à câmara mantém-se obrigatória.

Fonte: Regulamento n.º 547/2020, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-porto.pt

Vila Nova de Gaia — 2,50€/noite | ≥16 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas. O valor é uniforme durante todo o ano (sem sazonalidade).

Isenções (totais): menores de 16 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado, incluindo o acompanhante; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%.

Isenções parciais (50% da taxa): grupos profissionais, académicos, desportivos ou culturais em deslocação oficial documentada; hóspedes em instalações de campismo e caravanismo.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 703/2018, com alteração pelo Regulamento n.º 195/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxadecidade.cm-gaia.pt

Matosinhos — 2€/noite | ≥16 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite (ou por fragmento de dia ou noite igual ou superior a 4 horas), com limite de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia. Em vigor desde 01/01/2025. Nota: Matosinhos tem também taxa turística de chegada por via marítima (2€/passageiro) para cruzeiros no Terminal de Leixões. Parques de campismo, caravanismo e albergues têm taxa reduzida de 0,50€/dormida.

Isenções: hóspedes em deslocação por motivos médicos, incluindo 1 acompanhante (mesmo que o doente não pernoite no estabelecimento), com comprovativo; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%, extensível a 1 acompanhante, com comprovativo; hóspedes em situação de despejo ou desalojamento análogo, devidamente comprovada; residentes no Município de Matosinhos, devidamente comprovados; hóspedes temporariamente instalados por organismos sociais públicos do Estado ou municipais; hóspedes deslocados por conflito, temporariamente residentes em Portugal, devidamente comprovados; ocupantes de alvéolos em parques de campismo ou caravanismo com contrato de locação ou utilização de longa duração ≥ 3 meses.

Declaração: trimestral — até ao último dia do trimestre seguinte ao da cobrança (30 abr / 31 jul / 31 out / 31 jan).

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 1414/2024, DR 2.ª série, N.º 237, 06-12-2024 (em vigor 01/01/2025); com 1.ª alteração pelo Regulamento n.º 1316/2025, DR 2.ª série, N.º 250, 30-12-2025.

Portal: taxaturistica.cm-matosinhos.pt

Maia — 2€/noite | ≥14 anos | máx. 5 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 14 ou mais anos, por noite, com limite de 5 noites consecutivas.

Isenções: menores de 14 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado, incluindo 1 acompanhante; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; hóspedes alojados em situação de emergência social ou protecção civil comprovada por entidade pública.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 28/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-maia.pt

Póvoa de Varzim — 1,50€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas.

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado, incluindo até 2 acompanhantes; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%, incluindo o acompanhante; hóspedes alojados por situação de desalojamento comprovada por entidade pública.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 1182/2022, DR 2.ª série.

Portal: servicosonline.cm-pvarzim.pt

Braga — 1,50€/noite | ≥16 anos | máx. 4 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 4 noites consecutivas seguidas. Aplica-se durante todo o ano (sem sazonalidade) a todos os empreendimentos turísticos e AL (moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem, hostels, B&B). O pagamento é efectuado no início da estadia, com emissão de fatura-recibo autónoma.

Isenções: a) hóspedes e 1 acompanhante em deslocação para consultas, exames ou tratamentos médicos, com comprovativo; b) portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; c) hóspedes alojados por determinação de entidades públicas em situação de emergência social ou proteção civil.

Declaração: autoliquidação enviada até ao dia 15 do mês seguinte. Opção trimestral disponível (até ao dia 15 do mês subsequente ao trimestre).

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 927/2025 (23.ª alteração), DR 2.ª série, N.º 142, 25-07-2025 — Título IV, Arts. H-4/1.º a H-4/11.º.

Portal: taxaturistica.cm-braga.pt

Guimarães — 1,50€/noite (apenas mai.–out.) | ≥21 anos | máx. 2 noites

A taxa aplica-se exclusivamente de Maio a Outubro, por cada dormida de hóspedes com 21 ou mais anos, com limite de 2 noites seguidas. A idade mínima de 21 anos é única em Portugal.

Isenções: hóspedes deslocados por motivos de tratamentos médicos, incluindo o acompanhante, mediante comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60% (com documento comprovativo); hóspedes alojados por determinação de entidades públicas em situação de emergência social ou protecção civil; clubes desportivos sediados em Guimarães durante estágios de preparação para competições oficiais.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Edital n.º 426/2020, DR 2.ª série, N.º 57, 20-03-2020 — consultar regulamento completo

Portal: verificar em cm-guimaraes.pt

Viana do Castelo — 1,50€/noite (mai.–out.) / 1€/noite (nov.–abr.) | ≥17 anos | máx. 5 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com mais de 16 anos (≥17 efectivos), por noite, com limite de 5 noites seguidas por pessoa e por estadia. Tarifa sazonal: 1,50€ de 1 de Maio a 31 de Outubro (época alta) e 1€ de 1 de Novembro a 30 de Abril (época baixa). Pagamento efectuado no início da estadia. A taxa não está sujeita a IVA.

Isenções: a) hóspede convidado pela Câmara Municipal para participação em eventos culturais e desportivos; b) hóspede e 1 acompanhante em deslocação por motivos de saúde (consultas, exames ou tratamentos médicos), com comprovativo; c) portador de deficiência com incapacidade ≥ 60% e 1 acompanhante, com documento comprovativo; d) hóspede alojado por expressa determinação de entidades públicas em situação de emergência social ou proteção civil; e) hóspede deslocado por razões de conflito, residente temporariamente em Portugal, comprovado pelos serviços responsáveis pelo pedido de asilo.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas; opção trimestral até ao dia 15 do mês subsequente ao trimestre.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 179/2024, DR 2.ª série, N.º 26, 06-02-2024.

Portal: taxaturistica.cm-viana-castelo.pt

Vila do Conde — 1€/noite | ≥16 anos | máx. 14 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 14 noites consecutivas por estadia — o limite mais elevado de Portugal continental.

Isenções: menores de 16 anos; hóspedes em deslocação por qualquer motivo médico, incluindo até 2 acompanhantes (isenção aplicável mesmo que o doente não pernoite no estabelecimento), mediante documento de marcação ou prestação de serviços médicos; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; hóspedes alojados por situação de despejo ou desalojamento análogo, devidamente comprovada.

Declaração: até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas (por via eletrónica para geral@cm-viladoconde.pt).

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento da Taxa Turística de Vila do Conde (aprovado em Assembleia Municipal de 29/04/2024) — consultar regulamento completo

Portal: cm-viladoconde.pt

Caminha — 1,50€/noite (mai.–set.) / 1€/noite (out.–abr.) | ≥16 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas por estadia. Aplica-se tarifa sazonal: 1,50€ de Maio a Setembro e 1€ de Outubro a Abril.

Isenções: portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; antigos combatentes titulares de cartão comprovativo; hóspedes em situação de despejo devidamente comprovada; hóspedes em situação de emergência social comprovada por entidade pública; hóspedes em situação de emergência de protecção civil; refugiados reconhecidos pelo Estado; peregrinos com destino a Santiago de Compostela ou Fátima, limitada à 1.ª noite de estadia.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 848/2024, DR 2.ª série (em vigor setembro 2024).

Portal: cm-caminha.pt

Amarante — 2€/noite (abr.–set.) / 1€/noite (out.–mar.) | ≥16 anos | máx. 3 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 3 noites seguidas por pessoa e por estadia. Aplica-se tarifa sazonal: 2€/noite de 1 de abril a 30 de setembro e 1€/noite de 1 de outubro a 31 de março.

Isenções: hóspedes cujo motivo de estadia seja tratamento médico, incluindo 2 acompanhantes (mesmo que o doente não pernoite no estabelecimento por razões de saúde), mediante documento comprovativo; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%, incluindo 2 acompanhantes, mediante documento comprovativo; hóspedes em situação de despejo ou desalojamento análogo, devidamente comprovada; hóspedes temporariamente instalados por organismos sociais públicos do Estado ou municipais; hóspedes deslocados por conflito, residentes temporariamente em Portugal, comprovado pelos serviços responsáveis do pedido de asilo.

Declaração: até ao último dia do mês seguinte ao da cobrança (ou opção trimestral para entidades isentas de IVA ou com entrega trimestral desse imposto).

Fonte: Regulamento n.º 408/2024, DR 2.ª série, N.º 71, 10-04-2024 (em vigor desde 11/04/2024).

Portal: servicosonline.cm-amarante.pt

Terras de Bouro — 1€/noite (apenas mai.–out.) | ≥13 anos | máx. 5 noites

A taxa aplica-se exclusivamente de 1 de Maio a 31 de Outubro (sazonal), por noite, por hóspede com 13 ou mais anos, com limite de 5 noites seguidas. A taxa não está sujeita a IVA. Em vigor: 14-05-2025.

Isenções: a) menores de 13 anos; b) hóspede em deslocação por motivos de saúde e 1 acompanhante, com comprovativo; c) portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; d) hóspedes alojados por entidades públicas em situação de emergência social ou proteção civil; e) hóspedes em eventos excecionais reconhecidos pelo Município; f) estadia oferecida gratuitamente pelo empreendimento ou estabelecimento de AL; g) campistas em tenda ou autocaravana (isenção única a nível nacional); h) hóspedes em situações sociais graves (violência doméstica, sem abrigo, desalojamento), encaminhados pela Segurança Social; i) hóspedes afectados por catástrofes ou intempéries declaradas.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas; opção trimestral disponível.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 590/2025, DR 2.ª série, N.º 91, 13-05-2025.

Portal: cm-terrasdebouro.pt

Centro

Coimbra — 1€/noite | ≥16 anos | máx. 3 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 3 noites consecutivas.

Isenções: portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%, incluindo o acompanhante; hóspedes em tratamento médico comprovado, incluindo o acompanhante; situações sociais graves comprovadas por entidade pública (emergência social, violência doméstica, situação de sem-abrigo, desalojamento); hóspedes deslocados por catástrofe ou intempérie.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Aviso n.º 7316/2024/2, DR 2.ª série.

Portal: servicosonline.cm-coimbra.pt

Figueira da Foz — 2€/noite (abr.–set.) / 1,50€/noite (out.–mar.) | ≥16 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites. Aplica-se tarifa sazonal diferenciada: 2€ de Abril a Setembro, 1,50€ de Outubro a Março.

Isenções: menores de 16 anos; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino sediados na Figueira da Foz, no início do ano lectivo, até um máximo de 60 dias; hóspedes deslocados por catástrofe ou intempérie declarada oficialmente.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 779/2023, DR 2.ª série.

Portal: servicosonline.cm-figfoz.pt

Peniche — 1€/noite | ≥13 anos | máx. 5 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 5 noites consecutivas. Aplica-se durante todo o ano (sem sazonalidade). A interrupção da estadia implica nova contagem do limite de noites.

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em deslocação por motivos médicos, incluindo até 2 acompanhantes (mesmo que o doente não pernoite no estabelecimento), com documento de marcação ou prestação de serviços médicos; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%, incluindo 1 acompanhante; hóspedes em situação de despejo ou desalojamento análogo, devidamente comprovada; estudantes cuja estadia esteja directamente relacionada com a prestação de provas escolares (exames); dormidas no território da ilha das Berlengas (isenção total — já existe taxa de acesso e permanência).

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Fonte: Regulamento n.º 356/2024, DR 2.ª série, N.º 63, 28-03-2024 (em vigor desde 01/05/2024).

Portal: cm-peniche.pt

Óbidos — 1€/noite | ≥13 anos | máx. 5 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 5 noites consecutivas.

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado pelo período de tratamento mais 1 dia adicional, mediante apresentação de documento médico.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Fonte: Regulamento n.º 773/2018, DR 2.ª série.

Portal: cm-obidos.pt

Nazaré — 1€/noite | ≥12 anos | máx. 5 noites (em vigor a partir de 1 ago. 2026)

A taxa é devida por todos os hóspedes com 12 ou mais anos, por noite, com limite de 5 noites consecutivas. Aplica-se durante todos os meses do ano. Liquidação e cobrança feitas no momento do check-in.

Isenções: menores de 12 anos; hóspedes com mais de 65 anos (excluindo a data de aniversário); portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; hóspedes que adoeçam durante a estadia e necessitem de cuidados médicos em regime de internamento.

Comissão de cobrança: 3% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 831/2026, DR 2.ª série, N.º 127, 03-07-2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 609/2026/2, DR N.º 135, 15-07-2026.

Portal: em implementação — verificar em cm-nazare.pt

Évora — 1,50€/noite | ≥16 anos | máx. 3 noites

Taxa de 1,50€ por dormida, devida por hóspedes com 16 ou mais anos. Limite de 3 noites consecutivas por estadia. Em vigor: 01/08/2025 (Aviso n.º 14503/2025/2, publicado a 06/06/2025).

Isenções: hóspedes em tratamento médico comprovado e um acompanhante; pessoas com incapacidade ≥ 60%; estudantes de estabelecimentos de ensino do concelho de Évora.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega no prazo de 10 dias úteis após a declaração.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Portal: taxaturistica.cm-evora.pt

Algarve

Albufeira — 2€/noite (apenas abr.–out.) | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa aplica-se exclusivamente de Abril a Outubro, por noite, por hóspede com 13 ou mais anos, com limite de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia. Não é cobrada entre Novembro e Março.

Isenções: hóspedes cujo motivo de estadia seja tratamento médico, incluindo 1 acompanhante, mediante documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos; hóspedes que adoeçam durante a estadia ou necessitem de cuidados médicos, mediante documento comprovativo e durante o período em que estiverem doentes. Nota: não existe isenção por deficiência no regulamento de Albufeira. Podem ser concedidas outras isenções pontuais, casuisticamente deliberadas em Reunião de Câmara.

Fonte: Regulamento n.º 488/2024, DR 2.ª série, N.º 84, 30-04-2024 (em vigor desde 02/05/2024).

Portal: taxaturistica.cm-albufeira.pt

Loulé — 2€/noite (abr.–out.) / 1€/noite (nov.–mar.) | ≥16 anos | máx. 5 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 5 noites consecutivas por pessoa e por estadia. Aplica-se tarifa sazonal: 2€ de Abril a Outubro e 1€ de Novembro a Março.

Isenções: hóspedes que adoeçam durante a estadia e necessitem de cuidados médicos em regime de internamento, mediante comprovativo; situações de força maior ou catástrofe declarada.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 786/2024, DR 2.ª série (em vigor desde 01/11/2024).

Portal: servicosonline.cm-loule.pt

Portimão — 2€/noite (abr.–out.) / 1€/noite (nov.–mar.) | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites. Aplica-se tarifa sazonal diferenciada: 2€ de Abril a Outubro, 1€ de Novembro a Março.

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em deslocação por motivos médicos comprovados, pelo período das consultas ou tratamentos, incluindo 1 acompanhante; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; hóspedes colocados por entidade pública em situação de força maior, emergência social ou protecção civil; estadias integradas em acções de promoção comercial do próprio estabelecimento.

Declaração: até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Aviso n.º 5384/2024/2, DR 2.ª série.

Portal: maisfacil.cm-portimao.pt

Lagoa — 2€/noite (abr.–out.) / 1€/noite (nov.–mar.) | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia. Aplica-se tarifa sazonal: 2€/noite na época alta (1 de abril a 31 de outubro) e 1€/noite na época baixa (1 de novembro a 31 de março).

Isenções: portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%, mediante documento comprovativo; estudantes nacionais e estrangeiros da Universidade do Algarve (UAlg) que utilizem alojamento no início de cada ano letivo, até um máximo de 60 dias seguidos, mediante documento comprovativo da frequência e cartão de estudante da UAlg; hóspedes cujo motivo de estadia seja tratamento médico, incluindo 1 acompanhante, mediante documento comprovativo; hóspedes cujas dormidas sejam objeto de oferta comprovada pelo empreendimento ou estabelecimento de alojamento local.

Declaração: até ao último dia do mês seguinte ao da cobrança.

Comissão de cobrança: 2,5% do valor cobrado, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 425/2024, DR 2.ª série, N.º 73, 12-04-2024 (em vigor desde 13/04/2024).

Portal: tmtlagoa.cm-lagoa.pt

Olhão — 2€/noite (abr.–out.) / 1€/noite (nov.–mar.) | ≥16 anos | máx. 5 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 5 noites consecutivas por estadia. Aplica-se tarifa sazonal diferenciada.

Isenções: verificar condições completas no regulamento municipal.

Fonte: Regulamento (extrato) n.º 673/2023, DR 2.ª série.

Portal: servicosonline.cm-olhao.pt

Faro — 2€/noite (mar.–out.) / 1€/noite (nov.–fev.) | ≥16 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 16 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites. Aplica-se tarifa sazonal diferenciada: 2€ de Março a Outubro, 1€ de Novembro a Fevereiro. Em vigor desde 1 de novembro de 2024.

Isenções: menores de 16 anos; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%, incluindo 1 acompanhante; hóspedes em deslocação por motivos médicos comprovados, incluindo 1 acompanhante; hóspedes deslocados por catástrofe ou emergência social; residentes no município de Faro; estudantes da Universidade do Algarve durante o ano lectivo; profissionais de educação, saúde ou segurança com vínculo permanente a entidade sediada em Faro.

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 1207/2024, DR 2.ª série (em vigor desde 01/11/2024; revoga Reg. n.º 725/2019).

Portal: taxaturistica.cm-faro.pt

Vila Real de Santo António — 1€/noite | ≥11 anos (parcial) | máx. 7 noites

VRSA tem uma das estruturas etárias mais detalhadas de Portugal: hóspedes com 10 ou menos anos estão totalmente isentos; hóspedes com 11 a 13 anos pagam 50% da taxa (€0,50/noite); hóspedes com 14 ou mais anos pagam a taxa integral (€1,00/noite). Limite de 7 noites por estadia.

Declaração: até ao 10.º dia útil do mês seguinte ao das dormidas.

Fonte: Regulamento n.º 723/2018, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-vrsa.pt

Madeira

Funchal — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas por estadia. Em vigor desde 01/10/2024. Nota: o Funchal tem também uma taxa de chegada marítima para passageiros de cruzeiro (em vigor desde 01/01/2025), distinta da taxa de dormida aplicável ao AL.

Isenções: residentes na Região Autónoma da Madeira com domicílio fiscal comprovado; menores de 13 anos; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 764/2024, DR 2.ª série (em vigor desde 01/10/2024).

Portal: cmfonline.funchal.pt

Santa Cruz (Madeira) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 7 noites consecutivas.

Isenções: menores de 13 anos; estadias cedidas a título gratuito (sem contrapartida financeira).

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 1111/2022, DR 2.ª série.

Portal: ecotaxa.cm-santacruz.pt

Câmara de Lobos — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 7 noites consecutivas por estadia. Aplica-se igualmente a passageiros de cruzeiros (2€). Em vigor: 01/01/2025 (Reg. n.º 984/2024).

Isenções: menores de 12 anos; pessoas com deficiência (grau ≥60%) e um acompanhante; doentes em deslocação médica e um acompanhante; vítimas de catástrofe ou calamidade; alojamentos cedidos gratuitamente pelo município ou por entidades parceiras.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Fonte: Regulamento n.º 984/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-camaradelobos.pt

Santana (Madeira) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos (a contar a partir do aniversário). Limite de 7 noites consecutivas, com teto máximo de 14€ por hóspede por estadia. Em vigor: 01/06/2024 (Reg. n.º 554/2024).

Isenções: menores de 12 anos; doentes em deslocação médica e um acompanhante; vítimas de despejo ou situação de emergência habitacional; beneficiários de habitação social ou pública; hóspedes convidados pela Câmara Municipal de Santana.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 2,5% sobre o montante cobrado.

Fonte: Regulamento n.º 554/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxaturisticadesantana.com

Ponta do Sol (Madeira) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 7 noites consecutivas por estadia. Em vigor: 01/06/2024 (Edital n.º 443/2024).

Isenções: menores de 12 anos; alojamentos cedidos gratuitamente pela Câmara Municipal de Ponta do Sol ou pelo próprio empreendimento.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 2,5% sobre o montante cobrado.

Fonte: Edital n.º 443/2024, DR 2.ª série.

Portal: pontadosol-taxaturistica-saas.ano.pt

Machico (Madeira) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 7 noites consecutivas por estadia. Em vigor: 01/11/2024 (Reg. n.º 1347/2024); alteração parcial em vigor desde 02/06/2026 (Aviso n.º 13390/2026/2).

Isenções: menores de 12 anos; pessoas com deficiência (grau ≥60%) e um acompanhante; hóspedes convidados pela CM Machico ou por entidades parceiras; vítimas de catástrofe ou calamidade; doentes em deslocação médica e um acompanhante; alojamentos cedidos gratuitamente; estadias contratadas pela Câmara Municipal; situações de inoperacionalidade do Aeroporto Internacional da Madeira que obriguem a pernoita, acrescidas de residentes da RAM impedidos de regressar (desde 02/06/2026).

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA (nota de comissão emitida a partir de montante acumulado ≥50€, desde 02/06/2026).

Fonte: Regulamento n.º 1347/2024 (original); Aviso n.º 13390/2026/2 (alteração de 02/06/2026), DR 2.ª série.

Portal: tmt.cm-machico.pt

Ribeira Brava (Madeira) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos (a contar a partir do aniversário). Limite de 7 noites consecutivas por estadia. Em vigor: 05/09/2024 (Reg. n.º 1031/2024).

Isenções: doentes em deslocação médica e um acompanhante; vítimas de despejo ou situação de emergência habitacional; beneficiários de habitação social ou pública; hóspedes convidados pela Câmara Municipal de Ribeira Brava; residentes na Região Autónoma da Madeira.

Declaração: entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Fonte: Regulamento n.º 1031/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-ribeirabrava.pt

Calheta (Madeira) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 7 noites consecutivas por estadia. Em vigor: 01/10/2024 (Aviso n.º 15180/2024/2).

Isenções: residentes na Região Autónoma da Madeira; menores de 12 anos; pessoas com deficiência (grau ≥60%); participantes em estágios ou eventos de natureza cultural, desportiva ou recreativa (com declaração comprovativa).

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Fonte: Aviso n.º 15180/2024/2, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cmcalheta.pt

Porto Santo (Madeira) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos (a contar a partir do aniversário). Limite de 7 noites consecutivas por estadia. Em vigor: 11/12/2024 (Reg. n.º 1421/2024).

Isenções: hóspedes em deslocação para ato médico e um acompanhante; pessoas com incapacidade ≥ 60% e um acompanhante; vítimas de despejo ou desalojamento; hóspedes instalados por organismos sociais; refugiados ou vítimas de conflito; estadias oferecidas gratuitamente pelo empreendimento.

Declaração: entrega até ao último dia do mês seguinte; opção de entrega trimestral (30 abr. / 31 jul. / 31 out. / 31 jan.).

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Fonte: Regulamento n.º 1421/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-portosanto.pt

São Vicente (Madeira) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 7 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 7 noites consecutivas por estadia (teto máximo de 14€ por hóspede). Em vigor: 13/05/2026 (Aviso n.º 10962/2026/2).

Isenções: menores de 13 anos; estadias oferecidas gratuitamente pela Câmara Municipal de São Vicente ou pelo próprio empreendimento; hóspedes afectados por catástrofes, intempéries ou desastres naturais.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 5% sobre o montante cobrado (nota: taxa de comissão superior à prática habitual de 2,5%).

Fonte: Aviso n.º 10962/2026/2, DR 2.ª série.

Portal: cm-saovicente.pt

Açores

Ponta Delgada — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 3 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 3 noites consecutivas por estadia. Em estabelecimentos de campismo e caravanismo aplica-se taxa reduzida de 1€/noite (50%). Em vigor: 01/01/2025 (Reg. n.º 1300/2024).

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado e um acompanhante; pessoas com incapacidade física ≥ 60%; residentes com domicílio fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Fonte: Regulamento n.º 1300/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-pontadelgada.pt

Lagoa (Açores) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 3 noites

A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos, por noite, com limite de 3 noites consecutivas. Em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Em estabelecimentos de campismo e caravanismo, aplica-se taxa reduzida de 50% (1€/noite).

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado, pelo período do tratamento mais 1 dia adicional, incluindo 1 acompanhante; portadores de deficiência com incapacidade ≥ 60%; hóspedes com domicílio fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores (isenção única no contexto nacional).

Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte ao das dormidas.

Comissão de cobrança: 2,5% das taxas cobradas, acrescida de IVA.

Fonte: Regulamento n.º 1395/2024, DR 2.ª série (em vigor desde 01/01/2025).

Portal: taxaturistica.lagoa-acores.pt

Ribeira Grande — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 3 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 3 noites consecutivas por estadia. Em estabelecimentos de campismo e caravanismo aplica-se taxa reduzida de 1€/noite (50%). Em vigor: 01/01/2025 (Reg. n.º 1397/2024).

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado e um acompanhante; pessoas com incapacidade ≥ 60%; residentes com domicílio fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega até ao último dia do mês seguinte.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Fonte: Regulamento n.º 1397/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-ribeiragrande.pt

Vila Franca do Campo — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 3 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 3 noites consecutivas por estadia. Em vigor: 24/12/2024 (Edital n.º 1915/2024).

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado e um acompanhante; residentes com domicílio fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores.

Declaração: comunicação até ao 10.º dia útil de cada mês; entrega no prazo de 15 dias após recepção da guia de pagamento.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Fonte: Edital n.º 1915/2024, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cmvfc.pt

Povoação (Açores) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 3 noites

Taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite de 3 noites consecutivas por estadia. Em estabelecimentos de campismo e caravanismo aplica-se taxa reduzida de 1€/noite (50%). Em vigor: 01/01/2025 (Aviso n.º 678/2025/2).

Isenções: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado e um acompanhante; pessoas com incapacidade ≥ 60%; residentes com domicílio fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores.

Declaração: comunicação até ao dia 15 do mês seguinte; entrega no prazo de 15 dias a partir da guia de pagamento.

Comissão de cobrança: 2,5% + IVA sobre o montante cobrado.

Fonte: Aviso n.º 678/2025/2, DR 2.ª série.

Portal: taxaturistica.cm-povoacao.pt

Nordeste (Açores) — 2€/noite | ≥13 anos | máx. 3 noites ⚠️ Proposta em consulta pública

⚠️ Atenção: O regulamento do Nordeste (Edital n.º 148/2025) encontra-se em fase de consulta pública e ainda não está em vigor. Os dados abaixo reflectem a proposta e podem ser alterados antes da aprovação final.

Proposta: taxa de 2€ por dormida, devida por hóspedes com 13 ou mais anos. Limite proposto de 3 noites consecutivas por estadia. Em campismo/caravanismo: 1€/noite.

Isenções propostas: menores de 13 anos; hóspedes em tratamento médico comprovado e um acompanhante; pessoas com incapacidade ≥ 60%; residentes com domicílio fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores.

Comissão de cobrança proposta: 2,5% + IVA.

Fonte: Edital n.º 148/2025, DR 2.ª série (proposta em consulta pública).

Portal: taxaturistica.cmnordeste.pt

Lisboa e Porto: guias específicos

Lisboa e Porto concentram a maior parte dos alojamentos locais em Portugal e têm as taxas mais elevadas: 4€ e 3€ por pessoa por noite, respectivamente. Cada cidade tem o seu portal de declaração, regras próprias de isenção e particularidades no funcionamento. No caso de Lisboa, existe ainda um acordo directo com a Airbnb para cobrança automática da taxa.

O que acontece se não cobrar ou não entregar

Não cobrar a taxa ao hóspede e não a entregar ao município constitui infração. As consequências variam por regulamento, mas incluem notificação de regularização pela câmara, juros de mora sobre os valores em atraso e coimas previstas no regulamento municipal. Em vários municípios, se o hóspede se ausentar sem pagar, o explorador não é obrigado a suportar o valor, mas deve apresentar comprovativo de queixa às autoridades policiais.

  • Municípios com taxa: 48 em vigor em julho de 2026; Nazaré a partir de 1 de agosto de 2026
  • Valores: entre 1€ e 4€ por pessoa por noite, consoante o município
  • Limite de noites: entre 2 (Guimarães) e 14 (Vila do Conde) noites por estadia
  • IVA: isento — código M99 na fatura
  • Declaração: até ao dia 15 do mês seguinte, no portal electrónico da câmara
  • Responsabilidade: o hóspede paga; o explorador do AL cobra e entrega ao município

A Host Wise trata da taxa turística

A gestão da taxa turística faz parte do serviço operacional da Host Wise. A equipa trata do registo nos portais municipais, do cálculo por estadia, da faturação correcta e das declarações mensais ao município. Para proprietários que gerem o alojamento directamente, esta obrigação é inteiramente manual e deve ser acompanhada alojamento a alojamento, câmara a câmara.

Se preferir delegar a operação completa do seu alojamento, conheça o serviço de gestão de alojamento local da Host Wise ou peça uma análise de rentabilidade do seu imóvel.

Tiago Lopes

Sobre o Autor

Tiago Lopes

Tiago Lopes é Growth & Marketing Technology Specialist na HostWise, responsável por SEO e paid media da empresa. Tem 8 anos de experiência no setor do turismo, licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas e mestrado em Gestão e Planeamento em Turismo, combinando formação académica na área com especialização em marketing digital.

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Perguntas Frequentes

Não. A decisão de criar e aplicar a taxa cabe a cada câmara municipal. Em julho de 2026, existem 48 municípios com taxa em vigor. A Nazaré junta-se à lista a 1 de agosto de 2026 com o Regulamento n.º 831/2026, perfazendo 49 municípios.

Não. A taxa municipal turística está isenta de IVA nos termos do artigo 2.º, n.º 2 do Código do IVA (CIVA), dado que é cobrada por conta de uma entidade pública municipal. O código de isenção a indicar na fatura é M99.

Em regra, não — o valor total é entregue ao município. Alguns regulamentos municipais prevêem uma comissão de cobrança para o explorador: a Nazaré prevê 3% das taxas cobradas (mais IVA) e Guimarães 2,5% (mais IVA). Para os restantes municípios, verificar o regulamento local.

Em Lisboa e no Porto, a Airbnb cobra a taxa turística ao hóspede automaticamente (4€/noite em Lisboa, 3€/noite no Porto, ambas com limite de 7 noites). Para os restantes municípios e plataformas, incluindo Booking.com, a cobrança é responsabilidade do explorador do alojamento.

Por hóspede elegível, por noite. Não é por quarto nem por unidade de alojamento. A fórmula é: número de hóspedes elegíveis × número de noites (até ao limite do município) × valor por noite.

O explorador pode recusar emitir a fatura do serviço de alojamento sem incluir a taxa. Vários regulamentos municipais permitem que o explorador não suporte o valor se o hóspede sair sem pagar, desde que apresente queixa às autoridades. Verificar sempre o regulamento do município em causa.