O essencial
Em Lisboa, a taxa municipal turística é de 4€ por hóspede por noite, com limite de 7 noites por estadia — o valor mais alto do país a par de Cascais. O montante foi atualizado pelo Aviso n.º 18684/2024/2, publicado em agosto de 2024, e entrou em vigor a 1 de setembro de 2024. A taxa aplica-se a hóspedes com 13 ou mais anos, sem variação sazonal. As principais isenções são: menores de 13 anos; hóspedes em deslocação por motivos de saúde, incluindo um acompanhante, com comprovativo de consulta ou tratamento; hóspedes alojados por determinação da CML, Segurança Social, AIMA ou Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em situação de emergência social ou civil; estudantes matriculados no ensino superior em Lisboa e bolseiros de investigação, até 60 dias consecutivos; e estadias sem faturação de alojamento. A declaração e o pagamento são feitos no portal tmturistica.cm-lisboa.pt, até ao dia 25 do mês seguinte ao das dormidas. A taxa não está sujeita a IVA, com o código de isenção M99.
Em Lisboa, a taxa turística é de 4€ por hóspede por noite. Aplica-se a todas as dormidas em alojamento local, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de hospedagem — a cobrança é da responsabilidade do explorador, com declaração mensal no portal municipal.
Este guia cobre o valor em vigor, as isenções, como calcular e faturar a taxa, o processo de declaração no portal tmturistica.cm-lisboa.pt e o que muda quando as reservas chegam pela Airbnb.
Quanto é a taxa turística em Lisboa
O valor em vigor é de 4€ por dormida. Foi fixado pelo Aviso n.º 18684/2024/2, publicado no Diário da República em agosto de 2024. A atualização entrou em vigor a 1 de setembro de 2024, subindo dos 2€ anteriores. O regulamento-base da taxa de Lisboa é o Aviso n.º 19334-A/2018, que criou o mecanismo no município em 2018.
O limite máximo por estadia é de 7 noites consecutivas. A taxa não se aplica a partir da 8.ª noite. Se o hóspede interromper a estadia e regressar, a contagem recomeça do zero — cada estadia é calculada separadamente.
Lisboa não pratica tarifas sazonais. O valor de 4€ aplica-se durante todo o ano, sem distinção entre época alta e época baixa.
Quem paga e quem está isento
A taxa é devida por todos os hóspedes com 13 ou mais anos. Os menores de 13 anos estão automaticamente isentos.
As isenções previstas no regulamento municipal de Lisboa são:
- Motivos de saúde: o hóspede em deslocação para consultas, exames ou tratamentos médicos fica isento pela duração do tratamento mais uma noite adicional. Um acompanhante beneficia da mesma isenção, independentemente de pernoitar ou não no mesmo estabelecimento. É necessário comprovativo de consulta ou tratamento médico com datas.
- Estudantes e bolseiros: estudantes nacionais e estrangeiros que se matriculem no ensino superior em Lisboa, e bolseiros de investigação, ficam isentos até um máximo de 60 dias consecutivos, mediante apresentação de comprovativo de matrícula ou bolsa.
- Alojamento por determinação da autoridade: hóspedes alojados por determinação da Câmara Municipal de Lisboa, da Segurança Social, da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em situação de emergência social ou civil.
- Estadias sem faturação: quando não é emitida fatura pelo serviço de alojamento (estadia oferecida ou complementar), a taxa não se aplica.
Fora destas situações, a taxa aplica-se a todos os hóspedes elegíveis, independentemente da nacionalidade, da plataforma de reserva ou do motivo da visita.
Como calcular
A fórmula é:
N.º de hóspedes elegíveis × N.º de noites (até ao máximo de 7) × 4€
Exemplos práticos com alojamentos em Lisboa:
- Casal (2 adultos), 3 noites: 2 × 3 × 4€ = 24€
- Família (2 adultos + 1 criança de 10 anos + 1 adolescente de 15 anos), 5 noites: 3 hóspedes elegíveis (os 2 adultos e o adolescente de 15 anos; a criança de 10 anos está isenta) × 5 × 4€ = 60€
- Grupo de 4 adultos, 10 noites: 4 × 7 × 4€ = 112€ (limite de 7 noites aplicado; as noites 8, 9 e 10 não são cobradas)
- Estudante Erasmus, 30 noites: 0€ — isenção de estudante, com apresentação de comprovativo de matrícula em instituição de ensino superior de Lisboa
Como cobrar e faturar
A taxa deve constar na fatura como linha separada, com a designação “taxa municipal turística”. Podem também usar-se os termos “city tax” ou “taux de séjour” para hóspedes internacionais.
A taxa não está sujeita a IVA, nos termos do artigo 2.º, n.º 2 do Código do IVA (CIVA). O código de isenção a indicar na fatura é M99.
O explorador tem direito a reter uma comissão de cobrança de 2,5% do montante da taxa cobrada, nos termos do artigo 77.º-B do regulamento municipal. Esta comissão está sujeita a IVA.
O explorador cobra a taxa ao hóspede, inclui-a como linha autónoma na fatura e entrega o valor ao município dentro do prazo de declaração. O estabelecimento deve arquivar os comprovativos de isenção durante três anos, uma vez que a Câmara Municipal pode solicitar acesso a qualquer momento.
A Airbnb cobra a taxa automaticamente
Nas reservas feitas pela Airbnb em Lisboa, a plataforma cobra os 4€ por noite directamente ao hóspede no momento da reserva, até ao limite de 7 noites. O explorador não precisa de cobrar a taxa separadamente nestas reservas.
A obrigação de declaração mensal no portal da Câmara Municipal de Lisboa mantém-se, mesmo quando a Airbnb fez a cobrança. A declaração reporta as dormidas e os valores cobrados. Para reservas da Airbnb existe um campo específico — “dormidas pagas por intermediários de turismo” — onde se regista o número de dormidas e o montante correspondente cobrado pela plataforma.
Para reservas em Booking.com e noutras plataformas, a cobrança é da responsabilidade do explorador.
Como declarar e pagar
A declaração e o pagamento são feitos no portal tmturistica.cm-lisboa.pt.
Prazo mensal: até ao dia 25 do mês seguinte ao das dormidas.
Prazo trimestral (opção alternativa): disponível para exploradores isentos de IVA ou que entregam o IVA trienalmente, mediante notificação prévia à Câmara Municipal de Lisboa.
Para aceder ao portal, é necessário registar o alojamento com o número de registo RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local). O registo deve ser feito antes da primeira declaração.
O não cumprimento dos prazos implica juros de mora. A omissão de declaração pode resultar em notificação de regularização e coima ao abrigo do regulamento municipal.
Outros municípios da área metropolitana de Lisboa
Se tiver alojamentos em municípios vizinhos de Lisboa, as regras e os valores são diferentes. A tabela abaixo resume os municípios da área metropolitana com taxa em vigor:
| Município | Valor/noite | Idade mínima | Máx. noites | Portal |
|---|---|---|---|---|
| Lisboa | 4€ | 13 anos | 7 | tmturistica.cm-lisboa.pt |
| Cascais | 4€ | 13 anos | 7 | taxaturistica.cascais.pt |
| Sintra | 2€ | 13 anos | 3 | cm-sintra.pt/taxa-turistica |
| Almada | 2€ | 13 anos | 5 | cm-almada.pt |
| Oeiras | 1€ | 13 anos | 7 | taxaturistica.oeiras.pt |
Para a tabela completa com todos os municípios de Portugal, isenções detalhadas e links para os portais de declaração, consulte o guia completo da taxa turística em Portugal. Se gerir alojamentos tanto em Lisboa como no Porto, o guia da taxa turística no Porto cobre as regras do município do Porto em detalhe.
- Valor: 4€ por hóspede por noite
- Limite: máximo 7 noites por estadia
- Idade mínima: 13 anos
- Sazonalidade: nenhuma — valor igual durante todo o ano
- IVA: não sujeita a IVA (código de isenção M99)
- Declaração: portal tmturistica.cm-lisboa.pt — até ao dia 25 do mês seguinte, ou trimestral (notificação prévia CML)
- Airbnb: cobra automaticamente; declaração municipal mantém-se obrigatória
- Isenção estudantes: matriculados no ensino superior em Lisboa e bolseiros, até 60 dias consecutivos, com comprovativo
- Fonte: Aviso n.º 19334-A/2018 + Aviso n.º 18684/2024/2
Gerir a taxa turística como parte da operação
Para proprietários que gerem directamente o alojamento, a taxa turística em Lisboa implica controlar as isenções por hóspede (com especial atenção ao caso dos estudantes e dos doentes, que requerem documentação específica), emitir faturas corretas, manter a declaração mensal em dia e articular com a plataforma de reservas quando aplicável. No caso das reservas Airbnb, o processo é mais simples — mas a declaração no portal da câmara é sempre obrigatória.
Na Host Wise, a gestão da taxa turística está incluída na operação de gestão de alojamento local: cobrança ao hóspede, faturação e entrega ao município são tratadas pela nossa equipa. Se preferir delegar esta e outras obrigações operacionais, pode pedir uma análise gratuita ao seu imóvel.
Perguntas Frequentes
A taxa turística em Lisboa é de 4€ por hóspede por noite, com limite de 7 noites por estadia. O valor foi fixado pelo Aviso n.º 18684/2024/2, publicado em agosto de 2024, e entrou em vigor a 1 de setembro de 2024.
A partir dos 13 anos. Os hóspedes com menos de 13 anos estão isentos. Além da faixa etária, existem outras isenções previstas no regulamento: motivos de saúde, estudantes do ensino superior e estadias sem faturação de alojamento.
Sim. Nas reservas feitas pela Airbnb em Lisboa, a plataforma cobra os 4€ por noite directamente ao hóspede no momento da reserva. O explorador não precisa de cobrar separadamente nestas reservas. A obrigação de declaração mensal no portal tmturistica.cm-lisboa.pt mantém-se.
O prazo é o dia 25 do mês seguinte ao das dormidas (opção mensal). Existe também opção trimestral, disponível para exploradores isentos de IVA, mediante notificação prévia à Câmara Municipal de Lisboa.
Estão isentos: menores de 13 anos; hóspedes em deslocação por motivos de saúde (duração do tratamento mais uma noite adicional) e um acompanhante, com comprovativo médico com datas; hóspedes alojados por determinação da CML, da Segurança Social, da AIMA ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em situação de emergência social ou civil; estudantes nacionais e estrangeiros matriculados no ensino superior em Lisboa e bolseiros de investigação, até 60 dias consecutivos, com comprovativo; e estadias em que não é emitida fatura pelo serviço de alojamento.
Não. A taxa municipal turística não está sujeita a IVA, nos termos do artigo 2.º, n.º 2 do Código do IVA (CIVA). O código de isenção a indicar na fatura é M99.
Lisboa e Cascais têm ambas 4€ por hóspede por noite, o que as coloca entre os valores mais altos de Portugal em 2026. A taxa de Lisboa foi atualizada para 4€ em setembro de 2024, subindo dos 2€ anteriores.