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Zonas de Contenção do Alojamento Local em Lisboa: Mapa e Regras 2026

Quais as zonas de contenção do alojamento local em Lisboa em 2026? Mapa actualizado, o que cada nível permite e o que mudou em abril de 2026.

Cidade de Lisboa

O essencial

O Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa (RMAL), publicado em dezembro de 2025 (Aviso n.º 29926-A/2025/2), define dois níveis de contenção: absoluta (rácio AL/habitação igual ou superior a 10%, novos registos proibidos salvo excepções) e relativa (rácio entre 5% e 10%, novos registos dependem de autorização da CML). Na sequência do cancelamento de 6.765 registos por falta de seguro, em fevereiro de 2026, as zonas foram reclassificadas em abril de 2026: Arroios, Estrela e São Vicente passaram de contenção absoluta para relativa; Avenidas Novas saiu da contenção. Em contenção absoluta permanecem Santa Maria Maior, Misericórdia e Santo António. O sistema opera a três escalas — concelho, freguesia e bairro — e as classificações são actualizadas mensalmente pela CML.

As zonas de contenção do alojamento local em Lisboa determinam se pode registar um novo estabelecimento numa determinada morada — e, em caso afirmativo, sob que condições. Com o novo Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa (RMAL), aprovado em dezembro de 2025 e publicado no Diário da República através do Aviso n.º 29926-A/2025/2, o sistema de contenção passou a funcionar a três escalas distintas: concelhia, de freguesia e de bairro. A actualização de abril de 2026 — decorrente do cancelamento de 6.765 registos por falta de seguro — alterou a classificação de várias freguesias e fez sair Avenidas Novas de qualquer regime de contenção.

Este artigo explica como funciona o sistema, quais as zonas em contenção na actualidade e o que cada nível implica na prática.

Como funciona o sistema de contenção em Lisboa

O critério de identificação das áreas de contenção assenta no rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local registados no RNAL e o número de fogos de habitação permanente, contabilizados no último Censo divulgado pelo INE. A monitorização é feita mensalmente pela Divisão de Monitorização da Câmara Municipal de Lisboa (CML) e opera a três escalas:

  • Concelhia: se o rácio do município de Lisboa, no seu conjunto, atingir ou ultrapassar 10%, todo o concelho entra em contenção absoluta. O rácio actual do concelho é de 7,0% (dados de novembro de 2025), pelo que esta situação ainda não se verifica.
  • De freguesia: cada uma das 24 freguesias de Lisboa é monitorizada individualmente. Se o rácio atingir ou ultrapassar 10%, a freguesia entra em contenção absoluta; entre 5% e 10%, em contenção relativa.
  • De bairro: dentro de cada freguesia, os bairros são também monitorizados individualmente. Um bairro pode estar em contenção mesmo que a sua freguesia não esteja — desde que o rácio do bairro supere os limiares, e desde que a freguesia em que se insere não esteja já em contenção absoluta ou relativa.

Os dois tipos de contenção

Contenção absoluta (rácio igual ou superior a 10%)

Em zonas de contenção absoluta, novos registos de alojamento local estão proibidos, salvo nas situações excepcionais previstas no regulamento. Estão igualmente sujeitas a limitação de transmissão do registo: nas modalidades de moradia e apartamento, a transmissão do número de registo gera automaticamente a sua caducidade — ou seja, não é possível comprar um imóvel com AL e herdar o registo.

As situações em que a CML pode autorizar excepcionalmente novos registos em contenção absoluta são:

  • Reabilitação integral de edifícios em ruínas ou totalmente devolutos há mais de três anos
  • Projectos considerados de especial interesse para a cidade (edifícios multifuncionais com componente de habitação acessível)

A autorização excepcional em contenção absoluta tem a duração de cinco anos, não renovável enquanto a área se mantiver em contenção.

Contenção relativa (rácio entre 5% e 10%)

Em zonas de contenção relativa, novos registos requerem autorização expressa da CML. O pedido é entregue à Câmara Municipal de Lisboa, que dispõe de 90 dias para deliberar. Em alternativa ao pedido de autorização, é possível solicitar previamente uma informação prévia vinculativa — a CML responde em 30 dias e a resposta favorável é válida por dois anos.

Em contenção relativa, para além da excepção de reabilitação urbana, existe ainda a possibilidade de registar um AL na modalidade “quarto”, em habitações T2 ou superiores que constituam a residência permanente do titular:

  • T2: máximo de 1 quarto
  • T3 ou superior: máximo de 2 quartos

A autorização excepcional nesta modalidade tem a duração de um ano, renovável enquanto se mantiverem as condições (residência permanente, domicílio fiscal na morada, cumprimento dos limites de quartos).

Quais as zonas em contenção em Lisboa (estado actual — julho 2026)

Após a actualização de abril de 2026 — decorrente do cancelamento de 6.765 registos por falta de comprovativo de seguro (concluído a 1 de fevereiro de 2026) — a classificação das freguesias de Lisboa é a seguinte:

Freguesia Rácio AL/Habitação Classificação actual
Santa Maria Maior 66,9% Contenção absoluta
Misericórdia 43,8% Contenção absoluta
Santo António 25,1% Contenção absoluta
São Vicente ~16% Contenção relativa (reclassificada em abril 2026)
Arroios ~13,5% Contenção relativa (reclassificada em abril 2026)
Estrela ~10,8% Contenção relativa (reclassificada em abril 2026)
Avenidas Novas ~6,6% Sem contenção (saiu em abril 2026)
Restantes freguesias < 5% Sem contenção (áreas de crescimento)

 

Áreas de Contenção de Lisboa

Nota importante: os rácios são actualizados mensalmente pela CML. As classificações acima reflectem o estado após a reclassificação de abril de 2026, mas podem ter sido alteradas desde então. Para confirmar o estado actual da sua morada, solicite uma informação prévia à CML (Art. 7.º, n.º 11 do RMAL) — a resposta é dada em 30 dias e é vinculativa durante dois anos.

A actualização de abril de 2026: porque mudaram as zonas

Em fevereiro de 2026, a CML concluiu o processo de cancelamento de 6.765 registos de alojamento local por falta de comprovativo de seguro de responsabilidade civil actualizado — a obrigação de submeter o comprovativo via gov.pt estava em vigor desde março de 2025. Este processo reduziu significativamente o número de registos activos em várias freguesias, alterando os rácios calculados.

Como resultado, três freguesias que se encontravam em contenção absoluta passaram para contenção relativa (São Vicente, Arroios e Estrela), e Avenidas Novas saiu inteiramente do regime de contenção. Esta alteração criou uma janela de possibilidade para proprietários nestas zonas que anteriormente estava fechada — ainda que na modalidade quarto ou mediante autorização CML.

Bairros em contenção dentro de outras freguesias

Para além das 6 freguesias classificadas globalmente, o regulamento identifica bairros específicos dentro de outras freguesias que também se encontram em contenção, com base nos rácios individuais de cada bairro. A CML monitoriza os bairros individualmente com os mesmos critérios (rácio ≥ 10% para absoluta, entre 5% e 10% para relativa). Um bairro só entra em contenção própria se a sua freguesia não estiver já classificada — nesse caso, aplica-se a contenção da freguesia.

⚠️ Nota (abril 2026): em resultado da revisão de abril, 7 bairros saíram de contenção relativa e 5 passaram de absoluta para relativa. As tabelas abaixo reflectem a composição do regulamento na publicação original (novembro 2025). A lista actualizada por bairro aguarda publicação oficial da CML no Boletim Municipal.

Bairros em contenção absoluta (composição de novembro 2025 — parcial)

O regulamento identifica 22 bairros em contenção absoluta. Os listados abaixo constam do texto do regulamento; os restantes estão apenas no mapa da Figura 3 do Aviso n.º 29926-A/2025/2.

ID Bairro Freguesia
5808 Bom Sucesso Belém
5807 Belém Belém
5801 Ajuda Belém
201 Alcântara Alcântara
5908 São Bento Campo de Ourique
5708 Picoas Avenidas Novas
5709 São Sebastião da Pedreira Avenidas Novas
6310 Sapadores Penha de França
6205 Parque das Nações – Centro Parque das Nações

Bairros em contenção relativa (composição de novembro 2025)

O regulamento identifica 11 bairros em contenção relativa (autorização CML obrigatória, modalidade quarto permitida):

ID Bairro Freguesia
5809 Junqueira Belém
5805 Bairro Novo da Memória Belém
107 Bairro Novo da Memória Ajuda
101 Ajuda Ajuda
206 Junqueira Alcântara
204 Bairro do Calvário Alcântara
5904 Estrela Campo de Ourique
5907 Santa Isabel Campo de Ourique
6302 Arroios Penha de França
703 Beato Beato
2116 Marvila Marvila
6202 Cabo Ruivo Parque das Nações
6201 Bairro dos Retornados Parque das Nações

A regra da transmissão: ponto que muitos proprietários ignoram

Em áreas de contenção, a transmissão do registo de alojamento local — nas modalidades de moradia e apartamento — gera automaticamente a caducidade do registo (Art. 4.º, n.º 4 do RMAL). Isto significa que quem comprar um imóvel com AL activo numa zona de contenção não herda o número de registo. O novo proprietário terá de solicitar um registo novo — o que, em contenção absoluta, é praticamente impossível sem uma das excepções previstas.

Esta regra tem implicações directas para quem considera adquirir um imóvel em Lisboa com a intenção de manter o AL: verificar a zona de contenção é tão importante quanto verificar se o registo RNAL está activo.

Suspensão do AL para arrendamento residencial

O regulamento prevê ainda a possibilidade de um titular de registo em área de contenção suspender a actividade de AL por até cinco anos para colocar o imóvel em arrendamento residencial (Art. 8.º do RMAL). A suspensão faz-se por simples comunicação à CML, acompanhada de cópia do contrato de arrendamento. O número de registo mantém-se reservado durante a suspensão.

Atenção: quando o titular pede o levantamento da suspensão, a CML recalcula o rácio. Se a zona continuar em contenção, o pedido entra em lista de espera por ordem de chegada.

Como verificar se a sua morada está em contenção

  1. Identifique a freguesia — consulte a tabela de freguesias acima. Se a sua freguesia não estiver listada, não está em contenção ao nível de freguesia.
  2. Verifique o bairro — mesmo que a freguesia não esteja em contenção, o bairro pode estar. Consulte as tabelas de bairros acima ou o texto do Aviso n.º 29926-A/2025/2 publicado no Diário da República.
  3. Solicite informação prévia à CML — para confirmação oficial e vinculativa da classificação da sua morada, submeta um pedido à Câmara Municipal de Lisboa ao abrigo do Art. 7.º, n.º 11 do RMAL. A CML responde em 30 dias e a resposta favorável é válida por dois anos.
  4. Acompanhe o Boletim Municipal — as alterações ao mapa de contenção são publicadas no Boletim Municipal de Lisboa no prazo de 10 dias após cada deliberação da CML.

Para o processo completo de como obter a licença de alojamento local em Lisboa — incluindo documentação específica, prazos e o que fazer consoante a zona — consulte o nosso guia sobre a licença de alojamento local em Lisboa.

O essencial

  • Contenção absoluta: novos registos proibidos — excepto reabilitação urbana (autorização CML, 5 anos); Santa Maria Maior, Misericórdia e Santo António
  • Contenção relativa: novos registos dependem de autorização expressa da CML (90 dias); modalidade “quarto” permitida em residência própria; Arroios, Estrela e São Vicente (pós-abril 2026)
  • Transmissão: em zonas de contenção, a venda do imóvel extingue automaticamente o registo AL (modalidades apartamento e moradia)
  • 3 escalas: a contenção pode aplicar-se ao concelho, à freguesia ou ao bairro — verificar sempre os três níveis
  • Actualização mensal: os rácios são recalculados mensalmente pela CML; alterações publicadas no Boletim Municipal; para confirmação oficial solicitar informação prévia à CML
  • Suspensão: é possível suspender o AL por até 5 anos para arrendamento residencial, mantendo o número de registo
Tiago Lopes

Sobre o Autor

Tiago Lopes

Tiago Lopes é Growth &amp; Marketing Technology Specialist na HostWise, responsável por SEO e paid media da empresa. Tem 8 anos de experiência no setor do turismo, licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas e mestrado em Gestão e Planeamento em Turismo, combinando formação académica na área com especialização em marketing digital.

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Perguntas Frequentes

Após a reclassificação de abril de 2026, as zonas de contenção em Lisboa são: contenção absoluta (novos registos proibidos) em Santa Maria Maior, Misericórdia e Santo António; contenção relativa (autorização CML obrigatória) em Arroios, Estrela e São Vicente. Avenidas Novas saiu do regime de contenção. Além das freguesias, bairros concretos dentro de outras freguesias podem também estar em contenção — para confirmar a sua morada, solicite informação prévia à CML (resposta em 30 dias, vinculativa por 2 anos).

Numa área de contenção absoluta, não são admitidos novos registos de alojamento local, salvo excepções muito específicas: reabilitação de edifícios devolutos há mais de três anos ou projectos de especial interesse para a cidade com componente de habitação acessível. A autorização excepcional tem a duração de cinco anos, não renovável enquanto a zona se mantiver em contenção. Além disso, a transmissão do registo (venda do imóvel) gera automaticamente a extinção do número de registo.

Sim, mas necessita de autorização expressa da Câmara Municipal de Lisboa. O pedido é entregue aos serviços municipais e a CML tem 90 dias para deliberar. Em contenção relativa, é também possível registar a modalidade ‘quarto’ (em habitação T2 ou superior que seja a sua residência permanente) sem necessidade de autorização prévia — máximo de 1 quarto em T2, 2 em tipologias superiores. A autorização na modalidade quarto é anual e renovável.

Em fevereiro de 2026, a Câmara Municipal de Lisboa concluiu o cancelamento de 6.765 registos de AL que não tinham submetido o comprovativo de seguro actualizado — obrigação em vigor desde março de 2025. Esta redução de registos activos alterou os rácios de várias freguesias. Arroios, Estrela e São Vicente, que estavam em contenção absoluta, passaram para contenção relativa. Avenidas Novas saiu inteiramente da contenção.

Não. O regulamento municipal de Lisboa (RMAL) estabelece que, nas áreas de contenção, a transmissão do registo de alojamento local nas modalidades moradia e apartamento gera automaticamente a caducidade do registo. Quem adquire o imóvel tem de solicitar um novo registo — e em contenção absoluta isso é praticamente impossível sem uma das excepções previstas.

Comece por verificar se a sua freguesia consta da tabela de contenção (Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, Arroios, Estrela, São Vicente após abril 2026). Se não constar, verifique se o seu bairro está listado — um bairro pode estar em contenção mesmo que a freguesia não esteja. Para confirmação oficial e vinculativa, solicite uma informação prévia à CML ao abrigo do Art. 7.º, n.º 11 do RMAL: a resposta é dada em 30 dias e é válida por dois anos.