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Seguro de Alojamento Local: o que a lei exige e como comunicar

O seguro de responsabilidade civil e o seguro de incêndio são obrigatórios por lei para alojamento local. Saiba o que exige, quanto custa e como comunicar no gov.pt.

Sala de Apartamento no Fervença Palace, gerido pela Host Wise

O essencial

A lei portuguesa impõe dois seguros obrigatórios a todos os alojamentos locais: o seguro de responsabilidade civil, com capital mínimo garantido de 75.000 euros, válido para qualquer modalidade; e o seguro de incêndio, exigido apenas para apartamentos em propriedade horizontal. O seguro de responsabilidade civil tem de ser declarado no momento do registo, através do Balcão Único Eletrónico em ePortugal.gov.pt, e actualizado no portal após cada renovação anual. A falta de seguro válido é causa expressa de cancelamento do registo RNAL — e foi a principal razão por trás do cancelamento de mais de 1.400 registos no Porto em 2026.

A lei impõe dois seguros distintos a quem explora um alojamento local em Portugal: o seguro de responsabilidade civil e, para apartamentos em propriedade horizontal, o seguro de incêndio. O seguro de responsabilidade civil tem de ser comunicado no portal gov.pt no momento do registo e actualizado sempre que a apólice renovar. Não o fazer é uma das causas legais de cancelamento do número RNAL.

Este guia explica o que exige a lei, como funciona a comunicação no portal e o que acontece quando o seguro caduca.

O que diz a lei

O artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, republicado na sua versão integral pelo Decreto-Lei 76/2024, estabelece dois seguros obrigatórios para todos os estabelecimentos de alojamento local:

  • Seguro de responsabilidade civil, com capital mínimo garantido de 75.000 euros por sinistro
  • Seguro de incêndio, obrigatório para imóveis em propriedade horizontal (apartamentos em condomínio)

O titular do alojamento local é solidariamente responsável pelos danos causados a hóspedes e a terceiros. O seguro de RC é a cobertura que protege essa responsabilidade. As condições mínimas do contrato são definidas pela Portaria n.º 248/2021, de 29 de junho.

Seguro de responsabilidade civil — o que cobre e o que a lei exige

O seguro de responsabilidade civil (RC) é obrigatório para todas as modalidades de alojamento local: moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem, quartos e hostels. O capital mínimo garantido é de 75.000 euros, conforme o artigo 13.º-A, n.º 1 do DL 128/2014.

Este seguro cobre danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes de actos ou omissões do titular durante a prestação dos serviços de alojamento (art. 2.º da Portaria n.º 248/2021). A apólice pode incluir uma franquia interna, mas o segurador tem sempre de pagar a totalidade da indemnização devida ao lesado — o valor da franquia é recuperado posteriormente junto do segurado.

O capital de 75.000 euros é o mínimo legal por sinistro, não uma cobertura total anual. Proprietários com imóveis de maior capacidade ou valor devem avaliar com a seguradora se este capital é adequado. A apólice cobre ainda sinistros comunicados até dois anos após o fim do contrato, desde que o facto gerador tenha ocorrido durante a vigência.

O contrato exclui tipicamente danos causados por força maior (sismos, furacões), terrorismo, acidentes de trabalho de funcionários e danos a familiares que coabitem com o titular (art. 4.º da Portaria n.º 248/2021).

Seguro de incêndio — quando é obrigatório

O seguro de incêndio é obrigatório apenas para imóveis em propriedade horizontal — isto é, apartamentos inseridos num edifício com múltiplas fracções autónomas. Para moradias independentes, a lei não o impõe, embora a maioria das seguradoras o inclua na apólice multirriscos habitação.

Se já tiver um seguro multirriscos habitação activo com cobertura de incêndio, pode satisfazer este requisito — confirme com a seguradora se a apólice cobre a actividade de alojamento local e se o capital é adequado. Algumas apólices residenciais excluem expressamente actividades comerciais no imóvel.

Como comunicar o seguro no gov.pt

A comunicação do seguro de responsabilidade civil ao Estado é feita em dois momentos distintos: no registo inicial e em cada renovação anual.

No momento do registo

O registo do alojamento local é feito por comunicação prévia ao município, submetida através do Balcão Único Eletrónico (BUE) em ePortugal.gov.pt. O formulário de submissão inclui um campo específico para os dados do seguro de responsabilidade civil: seguradora, número de apólice e capital garantido. Estes dados ficam associados ao número RNAL atribuído.

Para mais detalhe sobre o processo de registo completo — CAE, documentos, prazos de oposição municipal — consulte o nosso guia sobre o processo de registo do alojamento local.

Após cada renovação ou troca de seguradora

Sempre que o seguro mudar — renovação com nova apólice, troca de seguradora ou alteração de condições — o titular tem 10 dias para comunicar a alteração ao BUE, em ePortugal.gov.pt, através da opção de alteração de dados do registo, juntando a nova apólice. O prazo está fixado no artigo 8.º, n.º 2 da Portaria n.º 248/2021 e o incumprimento pode resultar em cancelamento do registo.

O contrato caduca automaticamente se o estabelecimento deixar de funcionar ou se o RNAL for cancelado (art. 8.º, n.º 1 da Portaria n.º 248/2021).

Quanto custa o seguro de responsabilidade civil para alojamento local

O custo de uma apólice com o mínimo legal de 75.000 euros de capital garantido situa-se tipicamente entre 100 e 300 euros por ano, dependendo da seguradora, da modalidade do alojamento, da capacidade máxima e da localização.

As principais seguradoras a operar neste segmento em Portugal são Fidelidade, Tranquilidade, Generali e Lusitânia, entre outras. Recomenda-se pedir cotação a pelo menos duas seguradoras e verificar se a apólice cobre especificamente a actividade de alojamento local — algumas apólices de RC genérico excluem a modalidade turística.

O que acontece se o seguro caducar ou não for comunicado

A ausência de seguro de responsabilidade civil válido é uma das causas expressas de cancelamento do registo RNAL, prevista no artigo 9.º do DL 128/2014. O presidente da câmara municipal pode cancelar o registo quando o titular não dispõe de seguro activo ou quando os dados comunicados no portal estão desactualizados.

Não se trata de um risco teórico. Em maio de 2026, o Porto procedeu ao cancelamento de 1.413 registos de alojamento local, sendo a falha na comunicação do seguro actualizado a principal causa identificada.

O cancelamento não é imediato: o processo inclui notificação ao titular e prazo para regularização. Mas um registo cancelado implica a suspensão da actividade até ao novo registo.

Seguro e gestão delegada

A comunicação do seguro, a monitorização do prazo de validade e a actualização no portal fazem parte das obrigações de conformidade legal do alojamento local — a par do SIBA/AIMA, da taxa turística e da manutenção do RNAL actualizado.

Para proprietários que preferem delegar esta conformidade, o serviço de gestão de alojamento local da Host Wise inclui o acompanhamento das obrigações legais do registo.

O essencial

  • Seguro de RC: obrigatório para todos os ALs — capital mínimo de 75.000 euros
  • Seguro de incêndio: obrigatório para apartamentos em propriedade horizontal
  • Comunicação: feita no BUE (ePortugal.gov.pt) no registo; alterações comunicadas em 10 dias (art. 8.º Portaria 248/2021)
  • Custo estimado: 100 a 300 euros/ano para o capital mínimo legal
  • Falta de seguro válido: causa de cancelamento do registo RNAL (art. 9.º DL 128/2014)
Tiago Lopes

Sobre o Autor

Tiago Lopes

Tiago Lopes é Growth & Marketing Technology Specialist na HostWise, responsável por SEO e paid media da empresa. Tem 8 anos de experiência no setor do turismo, licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas e mestrado em Gestão e Planeamento em Turismo, combinando formação académica na área com especialização em marketing digital.

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Perguntas Frequentes

O Decreto-Lei n.º 128/2014 (artigo 13.º-A) exige um capital mínimo garantido de 75.000 euros no seguro de responsabilidade civil. Este valor é o mínimo legal para todas as modalidades de alojamento local — moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem, quartos e hostels.

Não. O seguro de incêndio é obrigatório apenas para imóveis em propriedade horizontal — ou seja, apartamentos inseridos num edifício com múltiplas fracções autónomas. Para moradias independentes, não é exigido por lei, embora seja comum estar incluído numa apólice multirriscos habitação.

No momento do registo, os dados do seguro de responsabilidade civil — seguradora, número de apólice e capital garantido — são submetidos como parte do formulário de comunicação prévia no BUE, em ePortugal.gov.pt. Sempre que o seguro mudar (renovação, troca de seguradora), o titular tem 10 dias para comunicar a alteração ao BUE, juntando a nova apólice. O prazo está fixado no artigo 8.º, n.º 2 da Portaria n.º 248/2021.

Se o seguro caducar sem ser actualizado no portal, o registo RNAL pode ser cancelado pelo município. A ausência de seguro válido é uma das causas expressas de cancelamento previstas no artigo 9.º do DL 128/2014. Em maio de 2026, o Porto cancelou 1.413 registos, sendo a falta de comunicação do seguro actualizado a causa mais frequente.

Depende das condições da apólice. Algumas apólices multirriscos habitação excluem expressamente actividades comerciais ou turísticas no imóvel. Confirme com a sua seguradora se a cobertura de incêndio e de responsabilidade civil abrange a exploração de alojamento local. Se não abranger, precisará de uma apólice específica ou de um aditamento.

Uma apólice com o capital mínimo legal de 75.000 euros custa tipicamente entre 100 e 300 euros por ano, dependendo da seguradora, da capacidade do alojamento e da localização. Recomenda-se pedir cotação a pelo menos duas seguradoras e confirmar que a apólice cobre especificamente a actividade de alojamento local.