O essencial
O kit de alojamento local divide-se em três componentes com requisitos distintos. O kit de segurança é obrigatório por lei e deve incluir extintor, manta ignífuga, estojo de primeiros socorros e indicação visível do número 112, com dimensionamento variável consoante a tipologia do imóvel (T1, T2/T3 ou T4+). O livro de informações também é obrigatório por lei, ao abrigo do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, e tem de estar disponível em português, inglês e mais duas línguas. A actividade exige ainda livro de reclamações, registo de hóspedes estrangeiros via SIBA/AIMA e seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 75.000 euros por sinistro, comunicado no gov.pt. Os elementos de boas-vindas, como amenities e gestos de chegada, são opcionais mas têm impacto directo nas avaliações.
O termo “kit de alojamento local” abrange realidades muito diferentes. Pode referir-se ao conjunto de equipamentos de segurança que a lei impõe antes da abertura, ao kit de boas-vindas preparado para os hóspedes à chegada, ou aos documentos e obrigações administrativas que acompanham cada estadia. Neste guia, tratamos os três em separado para que saiba exactamente o que é obrigatório, o que é opcional e o que se adapta à tipologia do seu imóvel.
Kit de segurança para alojamento local: o que a lei exige
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, na versão em vigor desde 1 de novembro de 2024 (após republicação pelo DL 76/2024), divide as obrigações de segurança contra incêndio em dois grupos, consoante a capacidade máxima do alojamento.
Para alojamentos com capacidade igual ou inferior a 10 utentes, a lei exige:
- Extintor de incêndio, em local acessível
- Manta ignífuga, acessível aos utilizadores
- Estojo de primeiros socorros, acessível
- Indicação do número nacional de emergência (112), em local visível
Para alojamentos com capacidade superior a 10 utentes, aplicam-se as normas completas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), definidas no Decreto-Lei n.º 220/2008. Estas normas são mais exigentes e podem incluir sistemas de detecção automática de incêndio e saídas de emergência sinalizadas. A esmagadora maioria dos alojamentos locais opera abaixo deste limiar: um T1 com 4 hóspedes ou um T2 com 6 hóspedes enquadra-se no primeiro grupo.
Confirme sempre a capacidade máxima inscrita no registo RNAL antes de escolher o kit. É esse número que define o grupo de requisitos aplicável, não a tipologia do imóvel por si só.
Kit de segurança por tipologia: T1, T2/T3 e T4+
Os fornecedores especializados organizam os kits de segurança por tipologia do imóvel porque a capacidade do extintor recomendada varia com a área total e o número de divisões:
- Kit T0/T1 (até 4 pessoas): extintor de pó químico ABC 2 kg, manta ignífuga 100×100 cm, estojo de primeiros socorros, sinalização para extintor e número de emergência 112
- Kit T2/T3 (até 6 pessoas): extintor de pó químico ABC 6 kg, manta ignífuga, estojo de primeiros socorros de maior capacidade, sinalização completa
- Kit T4 e superior: extintor de maior capacidade (por vezes dois extintores em pisos diferentes), restantes elementos obrigatórios
A diferença principal entre o kit T1 e o kit T2 ou T3 é a capacidade do extintor. A lei não especifica a capacidade em quilogramas, apenas impõe a existência do extintor. Os kits certificados seguem as recomendações da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que define a capacidade adequada por área do imóvel.
Onde comprar um kit de segurança certificado
Existem vários fornecedores especializados em Portugal que comercializam kits de alojamento local já prontos e certificados, organizados por tipologia:
Ao comprar, verifique se o extintor inclui suporte de parede e se a sinalética de emergência está incluída no pack. Guarde a documentação de aquisição — pode ser solicitada em caso de vistoria municipal.
Kit de boas-vindas para alojamento local
O kit de boas-vindas reúne os elementos que os hóspedes encontram à chegada. Inclui um elemento obrigatório por lei — o livro de informações — e vários elementos opcionais que melhoram a experiência da estadia e influenciam as avaliações finais.
Livro de informações: obrigatório por lei
O artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014 torna o livro de informações obrigatório em todos os alojamentos locais. Deve estar disponível em português, inglês e em pelo menos mais duas línguas, e tem de incluir:
- Regras do alojamento (horários de silêncio, política de fumador, check-in e check-out)
- Instruções de funcionamento dos equipamentos (aquecimento, electrodomésticos, wi-fi)
- Contactos úteis e de emergência do anfitrião
- Informações sobre a zona e transportes próximos
Para mais detalhe sobre o conteúdo obrigatório, os formatos disponíveis e como criar o seu, consulte o guia completo sobre o livro de informações de alojamento local.
Amenities e gestos de boas-vindas: opcional
O livro de informações é o mínimo legal. Muitos anfitriões completam a chegada dos hóspedes com amenities básicas e um pequeno gesto de acolhimento:
- Higiene básica: champô, gel de banho, sabonete, papel higiénico de reserva
- Cozinha: café, chá, açúcar, azeite
- Gesto local: produto regional ou doce típico da região
- Informação impressa: carta de boas-vindas, código wi-fi em destaque, contacto de emergência do anfitrião
Estes elementos não são exigidos por lei, mas têm impacto directo nas avaliações. Alojamentos com avaliações consistentes de 5 estrelas tendem a incluir pelo menos amenities básicas e uma nota de boas-vindas personalizada.
Documentação obrigatória: o que não pode faltar
Para além dos equipamentos físicos, a actividade de alojamento local implica documentação obrigatória que acompanha cada estadia.
Livro de reclamações
O livro de reclamações é obrigatório para todos os estabelecimentos de alojamento local, nos termos do artigo 20.º do DL 128/2014 e do Decreto-Lei n.º 156/2005. Pode adquiri-lo em papelarias, supermercados ou em formato electrónico no portal livroreclamacoes.pt.
Boletim de alojamento para hóspedes estrangeiros (SIBA/AIMA)
Todos os hóspedes estrangeiros têm de ser registados na plataforma SIBA da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) no prazo de 3 dias úteis a contar da chegada, conforme a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. O registo é feito online e requer dados de identificação do hóspede: passaporte ou documento de identificação, nacionalidade e datas de entrada e saída previstas.
Seguro de responsabilidade civil
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para todos os alojamentos locais, com capital mínimo de 75.000 euros por sinistro. A apólice tem de estar comunicada no portal gov.pt e actualizada sempre que renovar. Para os requisitos completos e o processo de comunicação, veja o nosso guia sobre o seguro de alojamento local.
Placa identificativa
A placa identificativa de “alojamento local” é obrigatória nas modalidades apartamento, estabelecimento de hospedagem e quartos, fixada junto à entrada do estabelecimento. As especificações técnicas (material, dimensões, cor) estão definidas no artigo 18.º do DL 128/2014. Para mais detalhe, consulte o guia sobre sinalética e placa de alojamento local.
- Kit de segurança: obrigatório por lei; os equipamentos variam consoante a capacidade do alojamento (T1, T2/T3 ou T4+)
- Kit de boas-vindas: inclui o livro de informações, que é obrigatório; os restantes elementos (amenities, produtos locais) são opcionais
- Documentação: livro de reclamações, registo de hóspedes via SIBA/AIMA e seguro de responsabilidade civil são obrigatórios e acompanham a actividade em cada estadia
Ferramentas de gestão: o que complementa o kit
Ter os equipamentos físicos e os documentos em ordem é o ponto de partida. A partir do momento em que o alojamento começa a receber reservas, o volume de comunicações com hóspedes, actualizações de calendários e obrigações fiscais cresce rapidamente.
Proprietários que gerem mais do que um imóvel, ou que preferem não ocupar tempo com tarefas operacionais repetitivas, tendem a recorrer a um software de gestão (PMS) ou a delegar a operação a uma empresa especializada. Se preferir concentrar-se no activo e não na operação diária, conheça o serviço de gestão de alojamento local da Host Wise.
Perguntas Frequentes
Para alojamentos com capacidade até 10 utentes, a lei exige extintor de incêndio, manta ignífuga, estojo de primeiros socorros e indicação visível do número nacional de emergência (112). Para alojamentos com mais de 10 utentes, aplicam-se as normas SCIE do Decreto-Lei n.º 220/2008, mais exigentes. Os requisitos estão definidos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 128/2014.
Os requisitos legais são os mesmos para T1 e T2. A diferença está na capacidade do extintor recomendada pelos fornecedores: 2 kg para T0/T1 (até 4 hóspedes) e 6 kg para T2/T3 (até 6 hóspedes). Os kits certificados já reflectem estas recomendações da ANPC por tipologia de imóvel.
Sim. O artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014 torna o livro de informações obrigatório em todos os alojamentos locais. Deve estar disponível em português, inglês e em pelo menos mais duas línguas, e tem de incluir as regras do alojamento, instruções dos equipamentos e contactos de emergência.
O único elemento obrigatório é o livro de informações. Os restantes (amenities de higiene, produtos locais, carta de boas-vindas personalizada) são opcionais mas têm impacto directo nas avaliações dos hóspedes. Alojamentos com avaliações consistentes de 5 estrelas tendem a incluir, no mínimo, higiene básica e uma nota de boas-vindas.
Existem fornecedores especializados em Portugal que vendem kits já prontos e certificados por tipologia: Extintor.pt, Extintores Portugal, Extintores Online, ALLPRA e kit-alojamento-local.pt. Os kits estão disponíveis em versões T0/T1, T2/T3 e T4+, incluindo extintor, manta ignífuga, estojo de primeiros socorros e sinalética.