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Livro de Informações para Alojamento Local: Guia Completo

Livro de informações alojamento local: o que é obrigatório por lei (artigo 12.º-A DL 128/2014), o que incluir, como organizar e como registar hóspedes estrangeiros no SIBA/AIMA.

Sala de Alojamento Local no Porto gerido pela Host Wise

O essencial

O livro de informações é obrigatório em todos os alojamentos locais em Portugal desde outubro de 2018, ao abrigo do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014 (republicado pelo DL 76/2024). Deve estar disponível em formato físico no alojamento, em pelo menos quatro línguas — português e inglês obrigatoriamente —, e incluir regras de funcionamento, instruções dos equipamentos, gestão de resíduos, contactos de emergência e, quando aplicável, o regulamento do condomínio. Além do livro, a lei exige o registo de hóspedes estrangeiros na plataforma SIBA da AIMA no prazo de três dias úteis após a chegada. Um livro bem estruturado reduz contactos desnecessários, melhora a experiência do hóspede e protege o titular em caso de fiscalização.

O livro de informações é obrigatório em todos os alojamentos locais em Portugal desde outubro de 2018. Mas para além de cumprir a lei, um livro bem feito reduz chamadas desnecessárias, melhora avaliações e protege o titular em caso de fiscalização. Este guia cobre o que é obrigatório, o que é recomendado e como criar um livro que os hóspedes realmente usam.

O que é o Livro de Informações de Alojamento Local?

O livro de informações é um documento que reúne as regras de funcionamento do alojamento e toda a informação que os hóspedes precisam para a sua estadia. Funciona como um guia de boas-vindas: explica como usar os equipamentos, quais as regras de ruído, onde fica o extintor e quais os restaurantes que valem a pena perto do alojamento.

Um livro bem estruturado tem efeitos práticos: o proprietário recebe menos chamadas durante a estadia, os hóspedes resolvem dúvidas de forma autónoma e a relação com o condomínio fica mais fácil de gerir.

O Livro de Informações é Obrigatório no Alojamento Local?

Sim. O Decreto-Lei n.º 128/2014, republicado na íntegra pelo DL 76/2024, torna o livro de informações obrigatório em todos os estabelecimentos de alojamento local. O requisito foi introduzido no artigo 12.º-A pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, com entrada em vigor a 21 de outubro de 2018.

O que a lei exige

O artigo 12.º-A do DL 128/2014 exige que o livro esteja disponível no alojamento em formato físico, em pelo menos quatro línguas. Português e inglês são obrigatórios; as outras duas ficam à escolha do titular. O conteúdo mínimo exigido por lei inclui:

  • Informações sobre o funcionamento do estabelecimento
  • Regras de utilização internas
  • Regras sobre resíduos e reciclagem
  • Instruções de funcionamento dos electrodomésticos
  • Regras de ruído e horários de silêncio
  • Cuidados para evitar perturbações à vizinhança
  • Contacto telefónico do responsável pelo alojamento
  • Regulamento do condomínio (se o alojamento estiver em edifício de habitação colectiva)

O Que Deve Conter um Livro de Informações Completo?

Informações obrigatórias por lei

Os dados de identificação do alojamento — nome, número RNAL, morada e contacto do responsável — devem constar logo nas primeiras páginas. A seguir, as regras de funcionamento: horários de check-in e check-out, política de fumador, regras sobre visitas, política de animais de estimação e horários de silêncio (das 22h às 8h em dias úteis; das 23h às 8h ao fim de semana).

As instruções dos electrodomésticos são frequentemente subestimadas mas têm impacto real na experiência. Fogão, forno, máquina de lavar roupa, ar condicionado, localização e reset do router Wi-Fi — quanto mais claro o passo a passo, menos interrupções durante a estadia.

A gestão de resíduos deve especificar os horários de recolha, a localização dos contentores e as regras de separação do município. Este ponto é frequentemente motivo de conflito com vizinhos quando não está devidamente explicado.

Informações recomendadas (essenciais na prática)

A lei não exige estas informações, mas a maioria dos alojamentos bem avaliados inclui-as:

Segurança e emergências: localização do extintor, manta de incêndio e estojo de primeiros socorros; procedimentos em caso de incêndio; localização do quadro eléctrico; número de emergência 112 em destaque; morada completa do alojamento para o hóspede comunicar em caso de urgência.

Contactos úteis: farmácia mais próxima (incluindo serviço de urgência), hospital ou centro de saúde, táxi ou transporte local, supermercados e horários.

Guia da zona: atrações principais, transportes públicos com paragens e horários, restaurantes recomendados com uma nota pessoal genuína. Este é o elemento que mais diferencia um alojamento genérico de um que os hóspedes recomendam ativamente.

Instruções específicas da casa: como funciona o sistema de fecho da porta, onde deixar as chaves no checkout, onde encontrar toalhas e roupa de cama extra.

Registo de Hóspedes Estrangeiros: AIMA e Portal SIBA

O livro de informações não é a única obrigação documental associada ao alojamento local. Todos os hóspedes estrangeiros têm de ser registados na plataforma SIBA da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) no prazo de três dias úteis a contar da data de chegada, ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

O registo é feito online em siba.ssi.gov.pt e requer os dados de identificação do hóspede: documento de identificação (passaporte ou cartão de cidadão), nacionalidade e datas de entrada e saída previstas. A AIMA substituiu o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em outubro de 2023; o portal SIBA mantém-se mas a entidade responsável é agora a AIMA.

A falta de comunicação de hóspedes estrangeiros é uma contra-ordenação sujeita a coima. O prazo de três dias úteis conta a partir da data de chegada, não da data de partida.

Como Organizar e Apresentar o Livro

Estrutura recomendada

  1. Capa com identificação do alojamento e número RNAL
  2. Índice claro e detalhado
  3. Mensagem de boas-vindas personalizada
  4. Informações essenciais: Wi-Fi, contactos, horário de checkout
  5. Segurança e emergências
  6. Funcionamento da casa: equipamentos, regras, resíduos
  7. Guia da zona: o que visitar, onde comer, transportes
  8. Contactos úteis

Formato físico

O formato mais funcional é um dossier com argolas — permite actualizações sem substituir o livro inteiro. Laminar as páginas com informação mais consultada (Wi-Fi, contactos, regras de checkout) prolonga a vida útil. Separadores por secção facilitam a navegação, especialmente quando o livro está disponível em quatro línguas.

Formato digital

O digital complementa o físico mas não o substitui — a lei exige formato físico no alojamento. Uma versão PDF disponibilizada via QR Code ou enviada por email antes da chegada é útil: o hóspede chega já com a informação. Actualizar o digital é também mais rápido do que reimprimir versões em quatro línguas.

Erros Comuns no Livro de Informações

  • Informação desactualizada. Contacto do proprietário errado, instruções de electrodomésticos que foram substituídos ou senha de Wi-Fi que mudou. O livro deve ser revisto sempre que há alterações no alojamento.
  • Texto excessivo. Parágrafos longos não são lidos. Instruções práticas devem ser listas com passos numerados, não prosa.
  • Línguas em falta. Português e inglês são obrigatórios. Dois idiomas adicionais também. Um livro apenas em português ou inglês está em incumprimento.
  • Sem regulamento do condomínio. Em edifícios de habitação colectiva, as regras relevantes para os hóspedes têm de estar incluídas.
  • Sem contacto de emergência. O contacto telefónico do responsável é obrigatório por lei e deve ser imediatamente acessível.
  • Livro genérico sem personalização. Um template não adaptado à propriedade específica é menos útil para o hóspede e transmite menos profissionalismo.
  • Base legal: Artigo 12.º-A do DL n.º 128/2014 (Lei 62/2018, em vigor desde 21/10/2018)
  • Formato: Obrigatoriamente físico no alojamento; digital é complementar
  • Línguas: Mínimo 4 — português e inglês obrigatórios, mais duas à escolha
  • Hóspedes estrangeiros: Registo obrigatório no SIBA/AIMA em 3 dias úteis após chegada
  • Sanção por incumprimento: Contra-ordenação sujeita a coima; pode afectar o registo RNAL

Como a Host Wise Gere Este Processo para Si

Na Host Wise, o livro de informações faz parte do processo de onboarding de cada propriedade que gerimos. Criamos versões personalizadas nas quatro línguas obrigatórias, mantemos o conteúdo actualizado com as alterações legislativas e tratamos do registo de hóspedes estrangeiros na AIMA em cada check-in. Gerimos mais de 650 propriedades em Portugal — o processo está sistematizado para não falhar.

Se prefere delegar estas e as restantes obrigações operacionais, conheça o nosso serviço de gestão de alojamento local ou peça uma análise gratuita para o seu imóvel.

Tiago Lopes

Sobre o Autor

Tiago Lopes

Tiago Lopes é Growth & Marketing Technology Specialist na HostWise, responsável por SEO e paid media da empresa. Tem 8 anos de experiência no setor do turismo, licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas e mestrado em Gestão e Planeamento em Turismo, combinando formação académica na área com especialização em marketing digital.

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Perguntas Frequentes

Não. A lei exige que o livro esteja fisicamente disponível no alojamento. O formato digital pode complementar mas não substitui o físico — o titular tem de garantir que o documento está acessível no espaço durante toda a estadia.

Sim. O artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014 exige que o livro esteja disponível em pelo menos quatro línguas. Português e inglês são obrigatórios; as outras duas ficam à escolha do titular. Francês e espanhol são as opções mais comuns, dado o perfil de hóspedes em Portugal.

O artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, na versão republicada pelo DL 76/2024, impõe o livro de informações em todos os estabelecimentos de alojamento local. O requisito foi introduzido pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, com entrada em vigor a 21 de outubro de 2018.

A ausência do livro de informações é uma contra-ordenação sujeita a coima e pode comprometer o registo RNAL. Além do risco legal, a falta do livro leva a mais contactos desnecessários durante a estadia, potencia conflitos com vizinhos e resulta frequentemente em avaliações mais baixas.

O registo de hóspedes estrangeiros na plataforma SIBA da AIMA tem de ser feito no prazo de três dias úteis a contar da data de chegada, ao abrigo da Lei n.º 23/2007. O registo é feito online em siba.ssi.gov.pt e requer o documento de identificação, a nacionalidade e as datas de entrada e saída do hóspede.

Sim, desde que o template cumpra todos os requisitos do artigo 12.º-A do DL 128/2014 e seja personalizado para o alojamento específico. Templates genéricos disponíveis online raramente incluem o regulamento do condomínio, as instruções dos equipamentos específicos ou a informação de gestão de resíduos do município — os itens que mais frequentemente faltam em inspecções.