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Regulamento para Licença de Alojamento Local no Porto: Guia Actualizado 2026

Conheça o regulamento para obter uma licença de alojamento local na cidade do Porto, as áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável.

Licença Alojamento Local no Porto

 

O Porto tem um dos regulamentos municipais de alojamento local mais detalhados do país. O Regulamento Municipal para o Desenvolvimento Sustentável do Alojamento Local — aprovado pela Câmara Municipal do Porto e enquadrado no Decreto-Lei nº 76/2024 — define as áreas onde novos registos são permitidos, as onde estão condicionados, e os critérios que determinam o futuro de cada estabelecimento.
Em 2026, este regulamento entrou numa fase activa de execução: em Maio, a CMP anunciou o início do processo de cancelamento de 1.413 registos em incumprimento, confirmando que a regulação municipal passou da aprovação para a prática. Se tem um AL no Porto — ou está a pensar abrir um — este guia explica o que precisa de saber.

 

2026: da aprovação à execução

Durante os primeiros anos após a aprovação, o regulamento funcionou principalmente como quadro de referência para novos pedidos de licença. Em 2026, a Câmara Municipal do Porto passou à fase de fiscalização activa.
Em Maio de 2026, a CMP confirmou o início do processo de cancelamento de 1.413 estabelecimentos de alojamento local com registos em situação de incumprimento. O processo contempla a possibilidade de regularização — não é, por isso, um cancelamento definitivo automático — mas representa um sinal claro de que a conformidade com as exigências legais passou a ser verificada e executada, não apenas exigida em papel.
Para uma análise detalhada do processo de cancelamento, dos critérios aplicados e do que fazer se o seu registo for afectado, saiba mais sobre o processo de cancelamento em detalhe.
O que está em jogo é simples: os registos existentes que não cumpram os requisitos legais em vigor — ao abrigo do Decreto-Lei nº 76/2024 e do regulamento municipal — podem ser suspensos ou cancelados. Manter o registo activo exige conformidade contínua, não apenas no momento de abertura.

 

Áreas de Contenção

O município do Porto identificou como áreas de contenção as que correspondem às Freguesias de Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.

Áreas de Contenção de Alojamento Local no Porto

 

As áreas de contenção são definidas pelo Decreto-Lei nº76/2024 como locais onde existe “uma sobrecarga de estabelecimentos de alojamento, que possa justificar restrições à instalação de novos estabelecimentos”. O município do Porto definiu estas áreas como “todas as freguesias e ou uniões de freguesias da cidade com um rácio de pressão igual ou superior a 15%

O rácio de pressão é determinado em função do número de estabelecimentos de Alojamento Local existentes e do número de imóveis/frações com contador de água instalado e disponíveis para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração na cidade.

O que significa na prática estar em área de contenção? O registo de um novo estabelecimento não é automaticamente aprovado — é condicionado e, regra geral, recusado salvo nas situações de excepção descritas abaixo. Para quem já tem registo em funcionamento numa destas cinco freguesias, o regulamento não cancela retroactivamente a licença existente, mas exige manutenção da conformidade com todas as obrigações legais em vigor.

 

Áreas de Crescimento Sustentável

As áreas de crescimento sustentável correspondem às Freguesias: Aldoar, Bonfim, Campanhã, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde, Paranhos e Ramalde.

 

Áreas de Crescimento Sustentável

 

Estas áreas são criadas, segundo o Decreto-Lei nº76/2024, para “prevenir uma situação de sobrecarga com efeitos indesejáveis para os bairros e lugares”, o que justificam “ especiais medidas de monitorização e acompanhamento”. A câmara municipal considerou as áreas de território de freguesias da cidade que apresentem um rácio de pressão inferior a 15%.

Para cada freguesia é definido um limite máximo para a atribuição de novos registos de Alojamento Local, de forma a assegurar o equilíbrio entre esta modalidade de alojamento e os imóveis/frações disponíveis para outros fins como habitação permanente ou para arrendamento de longa duração, comércio e serviços.

 

Freguesias em Áreas e Crescimento Sustentável e Definição de Números de AL Máximo

Information do Município do Porto. AL, Habitação e Rácio de Pressão a 31/10/2022

Freguesia AL RNAL Habitação Permanente Rácio Novos AL até 15% Total de AL até 15%
 Aldoar 20 6 036 0,3% 885 905
Bonfim 1 296 16 076 8,1% 1 115 2 411
Campanhã 173 17 296 1,0% 2 421 2 594
Cedofeita 1 571 16 092 9,8% 843 2 414
Foz do Douro 151 5 914 2,6% 736 887
Lordelo do Ouro 119 11 268 1,1% 1 571 1 690
Massarelos 328 4 602 7,1% 362 690
Nevolgilde 293 2 549 1,0% 356 382
Paranhos 227 28 639 1,0% 4 003 4 296
Ramalde 117 19 783 0,6% 2 850 2 967
Total 4 094 128 255 3,2% 15 142 19 236

 

 

Estas duas classificações podem ser alteradas em função do rácio de pressão.

 

 

Autorização excecional para a instalação de novos AL em áreas de contenção

A instalação de novos Alojamentos Locais nas áreas de contenção pode ser autorizada pelo presidente da câmara ou o vereador com competência delegada na matéria, desde que se verifique uma das seguintes situações:

– Edifícios de uso multifuncional, em que o Alojamento Local esteja integrado em projeto de âmbito social ou cultural de desenvolvimento local ou integre oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis;

– Operações urbanísticas que promovam o comércio de rua através da afetação exclusivamente a comércio de unidades de utilização independente confrontantes diretamente com espaço público;

– Edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano totalmente devoluto há mais de três anos;

– Edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, permitindo subir dois níveis de conservação, quando se encontrassem em estado de conservação mau ou péssimo;

– Edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que, nos dois últimos anos, tenha mudado o respetivo uso de indústria para habitação ou serviços;

– Edifícios construídos na sequência da demolição de edifício com fundamento em péssimo estado de conservação ou em risco de derrocada;

– Demolição de edifícios existentes nos logradouros, legalmente constituídos, sem valia arquitetónica, urbanística ou cultural, de forma que, dessa demolição, resulte um índice de impermeabilização inferior a 70 % da área da parcela;

 

No caso dos edifícios de uso multifuncional, a oferta de alojamento local e o alojamento destinado a habitação deve ser equilibrada. Assim, a componente de habitação deve representar 50% da área e a habitação acessível representar, pelo menos, 20% da área de edificação do prédio, por um prazo não inferior a 25 anos.

Em qualquer caso, nas áreas de contenção, podem ser autorizados novos estabelecimentos de Alojamento Local quando a modalidade seja a de “quartos”.

O que acontece aos registos já existentes?

O regulamento municipal do Porto aplica-se sobretudo a novos pedidos. Mas, como o caso dos 1.413 cancelamentos torna claro, os registos existentes também estão sujeitos a verificação de conformidade.
As principais obrigações para manter um registo de AL activo no Porto incluem:
Boletins de alojamento (SIBA): comunicação obrigatória de cada hóspede às autoridades competentes através do sistema SIBA. Falhas persistentes nesta obrigação podem motivar processo de cancelamento do registo.
Seguro obrigatório: todos os AL em Portugal têm de ter seguro de responsabilidade civil activo. A ausência de seguro válido é uma das causas mais comuns de registos em situação de incumprimento.
Requisitos de sinalização: placas obrigatórias, livro de informações para hóspedes e sinalética de segurança. Saiba mais no nosso guia completo de sinalética para alojamento local.
Actualização de dados no registo: qualquer alteração na titularidade, capacidade ou características do imóvel deve ser comunicada ao Turismo de Portugal para manter o registo em conformidade.
Se receber uma notificação da CMP ou do Turismo de Portugal relativa ao seu registo, o recomendado é responder dentro do prazo indicado e reunir a documentação de conformidade antes de qualquer contacto adicional. O processo de cancelamento em curso inclui oportunidade de regularização — o que significa que a maioria dos registos notificados tem hipótese de resolver a situação antes de um cancelamento definitivo.
A Host Wise gere todo o processo de conformidade legal dos imóveis sob a sua gestão — boletins SIBA, seguros, sinalização e actualizações de registo — de forma integrada na operação. Se prefere não ter de gerir esta componente, fale connosco para uma análise gratuita.

 

Mantenha-se atualizado com a Host Wise

Queremos ajudá-lo a ter sempre a informação mais atualizada sobre a regulamentação de alojamento local no Porto — e a operar com a tranquilidade de saber que a conformidade está assegurada.
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Como Abrir um Alojamento Local em Portugal

Regulamento para o Alojamento Local em Lisboa

Tiago Lopes

Sobre o Autor

Tiago Lopes

Tiago Lopes é Growth & Marketing Technology Specialist na HostWise, responsável por SEO e paid media da empresa. Tem 8 anos de experiência no setor do turismo, licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas e mestrado em Gestão e Planeamento em Turismo, combinando formação académica na área com especialização em marketing digital.

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