O essencial
O regulamento municipal do Porto divide as quinze freguesias em dois tipos de zona: as de contenção — onde o rácio entre AL registados no RNAL e habitação com contador de água AdP ultrapassa os 15% — e as de crescimento sustentável, onde novos AL são admitidos até um limite máximo por freguesia (numerus clausus). Em julho de 2026, cinco freguesias do centro histórico estão em contenção: Vitória (60,0%), São Nicolau (46,9%), Sé (39,4%), Santo Ildefonso (35,0%) e Miragaia (21,2%), o que significa que não é possível abrir novos AL nessas zonas, salvo excepções previstas no Regulamento n.º 1462/2024 — entre as quais a modalidade “quartos” se destaca por ser sempre autorizada sem necessidade de fundamentação especial. A situação de cada morada pode ser verificada no mapa interactivo oficial da Câmara Municipal do Porto (geo.cm-porto.pt/regulamentoal/mapa/), onde os rácios e o numerus clausus são actualizados em tempo real.
O Porto foi o primeiro município português a criar um sistema de zonas de contenção para o alojamento local — e o regulamento que o define está em vigor desde dezembro de 2024. Se tem ou pondera ter um AL no Porto, perceber em que zona está a sua propriedade é o primeiro passo antes de qualquer outro.
Este guia explica o que são as zonas de contenção, quais as freguesias abrangidas, o que é possível fazer em cada tipo de zona e como verificar a situação específica da sua morada.
O que é uma zona de contenção de alojamento local?
Uma zona de contenção é uma área geográfica onde o município determinou que o número de alojamentos locais já representa uma pressão elevada sobre o parque habitacional. Nessas zonas, a abertura de novos AL fica restrita ou proibida, salvo excepções previstas na lei.
A lógica é simples: o regulamento define um rácio de pressão por freguesia, calculado com base no número de AL registados no RNAL versus o número de imóveis habitacionais com contador de água activo (AdP). Quando esse rácio atinge ou ultrapassa os 15%, a freguesia passa a ser classificada como área de contenção.
Ao abrigo do artigo 4.º do DL 76/2024, os municípios têm competência para aprovar regulamentos municipais de AL com este tipo de zonamento. No Porto, esse poder foi exercido com o Regulamento n.º 1462/2024, publicado no Diário da República (2.ª série, N.º 246, de 19 de dezembro de 2024), que repristinou o regulamento original de abril de 2023. Para uma leitura mais detalhada das alterações legislativas nacionais, consulte o nosso artigo sobre a legislação de alojamento local de outubro de 2024.
Quais as zonas de contenção no Porto em 2026?
Com base nos dados de julho de 2026, cinco freguesias do centro histórico ultrapassam o limiar de 15% e estão classificadas como áreas de contenção:
| Freguesia | AL registados (RNAL) | Habitação c/ contador AdP | Rácio de pressão | Novos registos |
|---|---|---|---|---|
| Vitória | 966 | 1.610 | 60,0% | Não permitidos (salvo excepções) |
| São Nicolau | 530 | 1.129 | 46,9% | Não permitidos (salvo excepções) |
| Sé | 1.019 | 2.588 | 39,4% | Não permitidos (salvo excepções) |
| Santo Ildefonso | 2.458 | 7.025 | 35,0% | Não permitidos (salvo excepções) |
| Miragaia | 346 | 1.630 | 21,2% | Não permitidos (salvo excepções) |
O rácio conjunto destas cinco freguesias é de 38,0% em julho de 2026. Todas elas integram o centro histórico do Porto, classificado como Património Mundial pela UNESCO.

Zonas de crescimento sustentável no Porto
As restantes dez freguesias do Porto são classificadas como áreas de crescimento sustentável. Nestas zonas, a abertura de novos AL é permitida, mas existe um limite máximo — o numerus clausus — calculado para cada freguesia. Quando esse limite é atingido, a área passa automaticamente a área de contenção.

| Freguesia | Rácio (jul. 2026) | Numerus clausus disponível | Total máximo |
|---|---|---|---|
| Paranhos | 1,1% | 3.959 | 4.262 |
| Ramalde | 0,6% | 2.825 | 2.946 |
| Campanhã | 1,1% | 2.388 | 2.575 |
| Bonfim | 8,3% | 1.053 | 2.374 |
| Cedofeita | 9,9% | 803 | 2.377 |
| Lordelo do Ouro | 0,9% | 1.575 | 1.673 |
| Foz do Douro | 2,8% | 710 | 875 |
| Aldoar | 0,4% | 877 | 898 |
| Massarelos | 7,8% | 326 | 677 |
| Nevogilde | 0,8% | 356 | 375 |
Os numerus clausus são actualizados por despacho do Vereador competente, sem necessidade de revisão do regulamento. Cedofeita (9,9%) e Massarelos (7,8%) são as zonas com menor margem disponível. O mapa interactivo da CMP (disponível em geo.cm-porto.pt/regulamentoal/mapa/) reflecte os rácios actualizados e o numerus clausus em tempo real por freguesia.
Como é calculado o rácio de pressão?
O rácio de pressão é a divisão entre o número de AL registados no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local) e o número de alojamentos habitacionais com contador de fornecimento de água activo da AdP (Águas do Porto). Não usa dados de Censos — usa contadores de água como indicador de habitação em uso efectivo.
Isto significa que um imóvel devoluto sem contador de água não entra no denominador. A metodologia torna o rácio mais sensível à pressão real sobre habitação ocupada.
Pode abrir um novo AL numa zona de contenção?
A regra geral numa área de contenção é que não são permitidos novos registos de AL. Há, no entanto, excepções previstas no artigo 5.º do regulamento de crescimento sustentável. Qualquer um dos seguintes contextos pode permitir autorização excepcional:
- Edifícios novos ou reabilitados com carácter multifuncional (social, cultural ou de habitação acessível), desde que pelo menos 50% da área seja habitação e 20% habitação acessível por mínimo de 25 anos
- Operações que promovam comércio de rua: 60% do piso térreo para comércio e 20% da área restante para habitação acessível por mínimo de 25 anos
- Edifício, fracção ou parte totalmente devoluta há mais de três anos
- Imóvel com obras de reabilitação nos últimos dois anos que permitam subir dois níveis de conservação (a partir de estado mau ou péssimo)
- Imóvel que nos últimos dois anos mudou de uso de indústria para habitação ou serviços
- Edifícios novos construídos após demolição de edifício em estado péssimo ou risco de derrocada
- Demolição de edificações em logradouros sem valia arquitectónica, com impermeabilização inferior a 70% da parcela
Para qualquer destes casos, a câmara municipal realiza uma vistoria prévia obrigatória antes do registo. Essa vistoria é marcada pelos serviços e qualquer impossibilidade de comparência deve ser comunicada dentro de 15 dias.
A modalidade “quartos” é sempre permitida
Existe uma excepção transversal: a modalidade quartos — AL em que o proprietário arrenda quartos dentro da sua habitação própria, com máximo de três quartos — pode sempre ser autorizada em qualquer área de contenção, independentemente das condições acima. Esta excepção está expressamente prevista no artigo 5.º, n.º 4 do regulamento.
O que acontece aos AL já registados nas zonas de contenção?
Os estabelecimentos com registo válido nas áreas de contenção mantêm-se em operação. O regulamento não cancela retroactivamente registos existentes. O que muda é a impossibilidade de abrir novos AL nessas zonas (salvo excepções) e a exigência de cumprimento de todas as obrigações legais em vigor.
Entre essas obrigações destacam-se: seguro de responsabilidade civil válido com capital mínimo de 75.000 euros (obrigatório desde março de 2025), comunicação de hóspedes ao SIBA/SEF, e manutenção do registo actualizado. O incumprimento pode levar ao cancelamento do registo — em maio de 2026, a CMP confirmou o início do processo de cancelamento de 1.413 registos de AL com irregularidades, com possibilidade de regularização.
Como verificar se a sua propriedade está em zona de contenção
A Câmara Municipal do Porto disponibiliza um mapa interactivo actualizado em geo.cm-porto.pt/regulamentoal/mapa/. É possível pesquisar a morada específica e verificar a classificação da zona, o rácio de pressão actual e a capacidade disponível para novos AL na freguesia.
O Portal do Munícipe permite também consultar informação sobre alojamento local e fazer pedidos de informação diretamente à câmara.
Se pretende registar o seu AL no Porto e a propriedade se encontra numa zona de crescimento sustentável, o processo decorre pelo Balcão Único Eletrónico (BUE) no ePortugal.gov.pt — o prazo de oposição municipal é de 90 dias (60 dias em áreas de contenção). Para o detalhe do processo de licença e requisitos, consulte o nosso guia sobre a licença de alojamento local no Porto.
2026: a fase de execução activa
Após os anos de aprovação e repristinação do regulamento, 2026 marca a transição para a fase de aplicação efectiva. Em maio de 2026, a CMP anunciou o início do processo de cancelamento de 1.413 AL com registos irregulares — a maioria por ausência de seguro de responsabilidade civil comunicado ao portal oficial, por dados desactualizados ou por violação das regras de zonamento.
Para os proprietários com registos válidos e situação regularizada, o impacto directo é limitado. Mas o sinal é claro: o município está a fiscalizar activamente e o incumprimento tem consequências.
O que deve saber
- 5 freguesias em contenção: Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia — novos AL proibidos salvo excepções
- Limiar: rácio AL/habitação igual ou superior a 15% define área de contenção (Regulamento n.º 1462/2024)
- Quartos: modalidade “quartos” é sempre permitida em contenção, sem necessidade de excepção especial
- Mapa oficial: geo.cm-porto.pt/regulamentoal/mapa/ — pesquisar a morada para verificar a zona
- AL existentes: registos válidos mantêm-se; o regulamento não cancela retroactivamente
Se prefere gerir o seu alojamento com apoio de quem conhece o mercado do Porto — incluindo o acompanhamento de todas as obrigações legais — conheça o serviço de gestão de alojamento local no Porto da Host Wise.
Perguntas Frequentes
As cinco freguesias em área de contenção são Vitória (60,0%), São Nicolau (46,9%), Sé (39,4%), Santo Ildefonso (35,0%) e Miragaia (21,2%). Dados de julho de 2026. Todas integram o centro histórico do Porto. Nestas zonas, o rácio entre AL registados e habitação com contador de água supera os 15% definidos no Regulamento n.º 1462/2024.
Se o seu AL já está registado, mantém-se em operação — o regulamento não cancela registos existentes. O que muda é a impossibilidade de abrir novos AL nessas zonas (com excepções previstas) e a obrigação de manter toda a documentação em dia: seguro de responsabilidade civil comunicado ao gov.pt, dados RNAL actualizados e comunicação de hóspedes ao SIBA.
Em geral, não. Mas existem excepções: imóveis devolutos há mais de três anos, edifícios reabilitados com melhoria de dois níveis de conservação, operações multifuncionais com componente de habitação acessível, entre outros. A modalidade ‘quartos’ (máximo três quartos na habitação própria do proprietário) é sempre permitida sem necessidade de qualquer excepção especial.
É a percentagem obtida ao dividir o número de AL registados no RNAL pelo número de imóveis habitacionais com contador de água activo da AdP. Quando esse rácio atinge os 15%, a freguesia é classificada como área de contenção. O Porto usa contadores de água (e não dados de Censos) para medir a habitação efectivamente ocupada.
A Câmara Municipal do Porto disponibiliza um mapa interactivo em geo.cm-porto.pt/regulamentoal/mapa/ onde pode pesquisar a sua morada e verificar a classificação da zona, o rácio actual e a capacidade disponível. É o recurso oficial mais actualizado.
São as dez freguesias onde o rácio de pressão está abaixo de 15% e onde novos AL são permitidos até um limite máximo (numerus clausus) por freguesia. Quando esse limite é atingido, a área passa automaticamente a contenção. As dez freguesias são: Aldoar, Bonfim, Campanhã, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde, Paranhos e Ramalde.